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Alíquota zero do Perse só vale para empresas inscritas no Cadastur, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a alíquota zero do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) só pode ser aplicada a empresas que estavam devidamente inscritas no Cadastur — o cadastro oficial do Ministério do Turismo — no momento em que o benefício entrou em vigor.

Além disso, o tribunal reforçou que empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito ao incentivo, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar 123/2006.

O que muda para as empresas

Recomendações

Empresas do setor de eventos e turismo devem revisar sua situação cadastral e regime tributário, além de avaliar oportunidades futuras de adesão ao Cadastur. A decisão também reforça a importância do acompanhamento técnico-contábil diante de programas governamentais com regras específicas.


Fonte: Portal Contábil SC

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