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NFe e NFC-e mudam a partir do dia 03 de novembro. Entenda as mudanças

Mudanças na Emissão de NF-e e NFC-e a Partir de 3 de Novembro de 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber

A partir de 3 de novembro de 2025, entram em vigor alterações significativas nas regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos, conforme os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, publicados no Diário Oficial da União. Essas mudanças impactam diretamente empresas que emitem Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Notas Fiscais Eletrônica (NF-e).

Principais Alterações:

  1. Emissão de NFC-e Restrita a Pessoas Físicas:
    A NFC-e (modelo 65) passará a ser exclusiva para operações com consumidores finais pessoas físicas (CPF). A emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será proibida. Para vendas a pessoas jurídicas, a NF-e (modelo 55) deverá ser utilizada.

  2. Alterações na Emissão de NF-e:

    • Endereço do Destinatário: Nas operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário na NF-e será facultativo.

    • DANFE Simplificado: Permitido nas operações presenciais e entregas a domicílio para destinatários com CNPJ.

    • Contingência: Em casos de problemas técnicos que impeçam a emissão da NF-e, será possível gerar previamente o documento e autorizar seu uso posteriormente. As NF-e emitidas em contingência devem ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão.

Impacto para as Empresas:

Empresas que realizam vendas para outras empresas (B2B) devem ajustar seus sistemas e processos para emitir NF-e em vez de NFC-e. É essencial revisar as configurações dos sistemas de emissão de notas fiscais e treinar as equipes responsáveis para garantir conformidade com as novas regras.

Recomendações:

FONTE: Portal Contábil SC

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