O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira. Até 27,5% do rendimento ficam com o leão. Para tentar minimizar o impacto desta “mordida”, selecionamos adiante algumas dicas.
Deduções
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física (formulário completo), observadas as restrições legais:
– Aplicações em PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos incluídos na base de cálculo do imposto;
– Contribuição previdenciária oficial;
– Despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte;
– Despesas escrituradas em livro caixa, relativos à atividade do profissional liberal;
– Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
– A soma das parcelas isentas, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
– Deduções com dependentes.
Ganhos de Capital
É isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).
Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (artigo 39 da Lei 11.196/2005)
O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração de eventual ganho de capital, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente (artigo 123 do Regulamento do Imposto de Renda, parágrafo 5º).
Aluguéis
Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739/1989, artigo 14):
I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III – as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV – as despesas de condomínio.
Fonte: SpedNews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Antecipação de herança dispara após reforma. Tire as dúvidas sobre o ITCMD no IR 2025
Aumento na antecipação de heranças gera dúvidas na declaração do Imposto de Renda A perspectiva de elevação nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
Reforma Trabalhista de 2017 apresentou mudanças nas relações de trabalho
Empresas podem contratar fora da CLT, mas devem observar exigências legais A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas, permitindo que empresas
CNPJ e CPF em situação irregular na Receita Federal perderão chave PIX
CNPJs e CPFs irregulares perderão chaves Pix O Banco Central implementou alterações no regulamento do Pix para reforçar a segurança das transações financeiras. Agora, as
Como planejar a venda de uma empresa de forma segura
Como planejar a venda de uma empresa de forma segura Vender uma empresa é um processo complexo que exige planejamento cuidadoso para garantir uma transação
Pessoa física paga IBS/CBS na locação e venda de imóveis?
Pessoa Física pagará IBS e CBS na locação e venda de imóveis Com a recente reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 estabeleceu que pessoas físicas