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Como funciona o controle de jornada do empregado doméstico?

Controle de jornada do empregado doméstico: obrigações legais e segurança jurídica

O artigo explica como funciona o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico, com base na Lei Complementar nº 150/2015 e em decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tema é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica ao empregador.


Contexto legal

Desde 2015, o empregador doméstico é obrigado a registrar a jornada do trabalhador por meio manual, mecânico ou eletrônico. A ausência desse controle gera presunção favorável ao que for declarado pelo empregado, o que pode resultar em condenações judiciais.


Ônus da prova e jurisprudência

O TST reafirmou, por meio do Tema 122, que a falta de registro da jornada transfere ao empregador o risco de ter reconhecidas horas extras com base apenas na alegação do trabalhador, salvo se houver prova em contrário.


Modalidades de jornada

A legislação permite diferentes formatos de jornada para empregados domésticos:

Adicional de 50% é devido para horas extras em dias úteis e de 100% em domingos e feriados. Já o trabalho noturno (entre 22h e 5h) deve receber acréscimo de 20%.


Registro no eSocial

É obrigatório cadastrar a jornada no sistema eSocial Doméstico, incluindo as variações como horas extras e adicionais noturnos. O sistema permite registrar de forma simples e gera automaticamente a guia de pagamento dos encargos mensais (DAE).


Implicações para o empregador

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