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Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas

Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas

Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 547, que estabelece um novo sistema eletrônico para emissão de certidões que comprovam o cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), reabilitados da Previdência Social e aprendizes.

O sistema estará disponível no portal Gov.br em até 90 dias após a publicação e utilizará exclusivamente os dados fornecidos pelas empresas ao eSocial.

Principais mudanças e impactos para as empresas:

  • Certidões automatizadas: As empresas poderão emitir, de forma autônoma, certidões que atestam o cumprimento das cotas legais, com base nas informações do eSocial.

  • Responsabilidade pelas informações: A empresa será responsável pela veracidade dos dados fornecidos. Erros ou omissões podem gerar sanções legais.

  • Critérios de cálculo: A norma detalha os percentuais exigidos conforme o número de funcionários da empresa, além dos grupos que podem ser excluídos da base de cálculo, como trabalhadores em cargos de direção, aprendizes já contratados e empregados afastados por incapacidade permanente.

  • Casos específicos: Empresas com decisões judiciais ou termos de compromisso precisarão solicitar a certidão via o Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MTE), com análise da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

  • Atualização contínua: O sistema manterá os dados das certidões atualizados, informando a data de referência das informações.

Além disso, a portaria altera dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021, reforçando a obrigatoriedade de envio detalhado de dados sobre contratações de PCDs e reabilitados. A medida visa aumentar a eficácia da fiscalização e promover a inclusão no mercado de trabalho.

Fonte: Portal Contábil SC 

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