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Multas no eSocial: veja novos valores e as mudanças na rotina do SST

A Portaria MTE nº 1.131, publicada em 3 de julho de 2025, atualizou as regras para aplicação de multas relacionadas à área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial. As mudanças tornam mais claras as bases de cálculo, eliminam descontos anteriores e exigem das empresas uma postura mais preventiva e integrada.


Novos critérios e valores das multas

Para infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025, será aplicado um desconto automático de 40%. Após essa data, não haverá mais qualquer forma de redução.


Impactos na rotina de SST


Vantagens empresariais do novo modelo

Com a padronização das multas, empresas ganham mais previsibilidade para realizar provisões e se preparar financeiramente. A eliminação dos abatimentos por correção espontânea reforça a necessidade de uma cultura preventiva, com atuação conjunta entre RH, contabilidade, SST e TI.


Recomendações para empresas

  1. Revisar obrigações pendentes entre 2020 e julho de 2025 para aproveitar o desconto de 40%.

  2. Criar rotinas com responsáveis definidos para o envio de eventos como S-2210, S-2220, S-2240, PGR e PCMSO.

  3. Implantar sistemas de controle com alertas automáticos e rastreabilidade.

  4. Treinar equipes sobre as novas exigências legais e consequências por descumprimento.

  5. Monitorar indicadores como tempo de envio e quantidade de erros por evento.

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