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ToggleCota de Jovem Aprendiz: principais dúvidas e cuidados para as empresas
A obrigatoriedade da contratação de aprendizes ainda gera dúvidas nas empresas, especialmente quanto ao cálculo da cota, enquadramento das funções e riscos de autuação. A chamada cota de aprendizagem decorre da legislação trabalhista e impõe às empresas de médio e grande porte a contratação de jovens aprendizes em percentual vinculado ao número de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Quem está obrigado a cumprir a cota
De modo geral, empresas com pelo menos sete empregados em funções que exijam formação profissional devem contratar aprendizes. O percentual varia entre 5% e 15% sobre o total dessas funções. Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas, salvo exceções específicas.
A análise correta das funções que compõem a base de cálculo é um ponto sensível, pois erros podem levar a autuações pelo Ministério do Trabalho.
Idade e contrato do aprendiz
O contrato de aprendizagem é voltado a jovens entre 14 e 24 anos, com exceção de pessoas com deficiência, para as quais não há limite máximo de idade. Trata-se de contrato especial, com prazo determinado e foco em formação técnico-profissional, combinando atividades práticas na empresa e curso teórico em entidade formadora.
O aprendiz tem direitos trabalhistas assegurados, como registro em carteira, salário proporcional à jornada, férias (preferencialmente coincidentes com as escolares) e FGTS com alíquota reduzida.
Impactos do descumprimento
O não atendimento da cota pode gerar multas administrativas e outras penalidades. Além do aspecto legal, há impacto reputacional e risco de questionamentos em fiscalizações trabalhistas.
Por outro lado, quando bem estruturado, o programa de aprendizagem contribui para formação de mão de obra, fortalecimento da cultura organizacional e responsabilidade social da empresa.
O que as empresas devem revisar
Para reduzir riscos e aproveitar os benefícios do programa, recomenda-se:
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revisar periodicamente a base de cálculo da cota;
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mapear corretamente as funções que exigem formação profissional;
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manter documentação organizada;
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alinhar-se a entidades formadoras qualificadas;
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acompanhar alterações na legislação trabalhista.
A gestão adequada da COTA DE APRENDIZAGEM é uma medida de conformidade legal, mas também pode se transformar em estratégia de desenvolvimento de talentos e fortalecimento institucional.
Fonte: https://www.ciadeestagios.com.br/conteudos-para-rh/cota-jovem-aprendiz-perguntas/