O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi inserido na Constituição Federal de 1988 como direito do trabalhador e está regulado, atualmente, por meio da Lei 8.036/90.
Portanto, o saque dos valores depositados a título de FGTS deve ser efetuado de acordo com as hipóteses estabelecidas por essa lei.
Destaco as situações mais recorrentes que são legalmente permitidas:
1. Demissão sem justa causa (quando o fim do contrato não decorre de culpa nem do empregado nem do empregador).
2. Rescisão indireta (quando a culpa pelo término do contrato é atribuída ao empregador).
3. Culpa recíproca em rescisão do contrato (quando o término do contrato decorre de culpa do empregador e do empregado).
4. Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
5. Falecimento do trabalhador (seus dependentes ou na falta destes farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores).
6. Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
7. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer (neoplasia maligna), for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave.
8. Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
9. Para pagamento total ou parcial do valor da aquisição de moradia própria, quando não tiver outro imóvel residencial urbano em seu nome. É preciso ter ao menos 36 meses de contribuição (consecutivos ou não) e não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer região do Brasil, entre outros requisitos.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Split payment vai alterar gestão de caixa das empresas
O SPLIT PAYMENT é um mecanismo previsto na reforma tributária para separar automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento da operação. Na prática,
O novo pedágio do lucro presumido: Análise da LC 224/25 e o desafio da vigência para 2026
“Pedágio” no LUCRO PRESUMIDO: LC 224/25 eleva a PRESUNÇÃO e complica a vigência em 2026 O planejamento tributário de empresas que operam no LUCRO PRESUMIDO
Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor
REARP: novo programa permite atualizar valor de IMÓVEL com IMPOSTO menor A Receita Federal abriu a adesão a um regime especial que permite atualizar o
Tendências que vão redefinir o mundo do trabalho em 2026
O CRCSP Online publicou em 15 de janeiro de 2026 uma análise sobre as tendências que devem redefinir o mundo do trabalho ao longo de
Receita Federal orienta sobre fake news envolvendo PIX e tributação
Receita Federal esclarece boatos: PIX não é tributado e não há “taxa” sobre transferências Nas últimas semanas, voltaram a circular mensagens nas redes sociais afirmando