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ToggleA nova era do ITCMD: impactos da LC 227/26 e desafios para o planejamento sucessório
A promulgação da Lei Complementar 227/2026 inaugura uma nova fase para o ITCMD, trazendo diretrizes nacionais que afetam diretamente o planejamento sucessório, doações e estruturas patrimoniais. A norma complementa o ambiente de mudanças inaugurado pela reforma tributária e impõe aos contribuintes maior atenção à organização patrimonial.
Embora a competência do imposto continue sendo dos Estados, a LC 227/26 estabelece parâmetros gerais que tendem a influenciar as legislações estaduais, impactando heranças, doações e operações envolvendo bens no Brasil e no exterior.
Principais impactos para o planejamento sucessório
Entre os pontos que merecem atenção estão:
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novas diretrizes para definição da base de cálculo;
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critérios relacionados à progressividade de alíquotas;
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regras envolvendo bens e direitos no exterior;
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maior intercâmbio de informações e fiscalização mais estruturada;
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possível revisão de estratégias envolvendo holdings patrimoniais.
O cenário exige reavaliação de planejamentos já estruturados, especialmente aqueles baseados em doações em vida, integralização de bens em empresas e reorganizações familiares.
Desafios práticos
Um dos principais desafios está na transição entre o modelo atual e as futuras adaptações estaduais. Como cada Estado ainda precisará ajustar sua própria legislação, poderá haver período de incerteza e divergências interpretativas.
Além disso, estruturas que antes eram consideradas eficientes do ponto de vista tributário podem perder parte da atratividade caso haja aumento de carga ou ampliação da base tributável do ITCMD.
O que fazer agora
Diante da nova realidade, recomenda-se:
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revisar planejamentos sucessórios existentes;
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avaliar antecipação de doações quando juridicamente viável;
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mapear exposição patrimonial, inclusive ativos no exterior;
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acompanhar alterações na legislação estadual aplicável;
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manter documentação e avaliação de bens atualizadas.
A nova fase do ITCMD reforça que o planejamento sucessório precisa ser técnico, estratégico e constantemente revisado, sob pena de aumento de carga tributária e insegurança jurídica.