Advogados que exercem a profissão sozinhos, sem a participação em uma banca, ganharam permissão legal para constituir a chamada sociedade individual. Na prática significa que poderão trocar de pessoa física para pessoa jurídica. A nova regra, já em vigor, foi autorizada por meio da Lei nº 13.247, que altera o Estatuto da Advocacia. Antes, as sociedades só poderiam ser constituídas se houvesse a participação de pelo menos dois advogados.
A mudança possibilitará o acesso a benefícios fiscais. O principal deles é a adesão ao Simples Nacional, que dispõe de alíquotas tributárias mais favoráveis e pagamento unificado de impostos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI) e da contribuição previdenciária.
O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, chama a atenção para um outro benefício: a sociedade individual vai facilitar a contratação dos advogados. “Uma empresa quando contrata pessoa física tem que pagar a cota patronal de INSS. Isso acontecia ao se contratar o advogado que atua individualmente. Já quando contrata pessoa jurídica essa quantia não é devida”, afirma.
Ele destaca, no entanto, que a nova lei impede que um mesmo advogado integre mais de uma sociedade de advogados, constitua mais de uma sociedade individual ou integre uma sociedade de advogados e uma sociedade individual no mesmo Conselho Seccional.
Além da permissão para a sociedade individual, o Estatuto da Advocacia também sofreu alterações em relação à presença dos advogados em inquéritos e qualquer outra investigação.
A Lei nº 13.245, também publicada no Diário Oficial de ontem, determina que é direito do advogado “examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza. “O que já acontecia informalmente agora está em forma de lei”, destaca Paula Heleno Vergueiro, conselheira da Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e advogada no escritório Siqueira Castro.
Já o artigo que permitia a requisição de diligências pelo advogado foi vetado pela presidência da República. Em mensagem enviada ao Senado e publicada no Diário Oficial da União, consta como justificativa que o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição seria mandatória.
Para o advogado André Kehdi, do escritório André Kehdi & Renato Vieira Advogados, o veto não altera em nada a rotina do advogado. Ele entende que o veto não significa a proibição de fazer as solicitações às autoridades. “Isso está garantido desde a década de 40. Consta no artigo 14 do Código de Processo Penal”.
Fonte: Valor Econômico
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário