Aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL a serviços médicos em ambiente de terceiros

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Clínicas e sociedades médicas podem aplicar as alíquotas reduzidas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) no Lucro Presumido quando prestam serviços de natureza hospitalar, mesmo em ambiente de terceiros (ex.: dentro de hospitais). O ponto central é a natureza do serviço (assistência à saúde com caráter hospitalar), não a propriedade da estrutura. Para valer, é preciso cumprir requisitos formais (ser sociedade empresária, possuir alvará sanitário, observar normas Anvisa) e segregar receitas para que o benefício incida apenas sobre o que for efetivamente hospitalar.

Pontos-chave para clínicas e sociedades médicas

  • Critério objetivo: só vale para serviços hospitalares; consultas simples e atos meramente ambulatoriais ficam fora.

  • Ambiente de terceiros: possível aplicar o benefício se a estrutura de terceiros atende às exigências sanitárias e o procedimento é hospitalar.

  • Compliance indispensável: sociedade empresária, alvará, protocolos e registros técnicos robustos.

  • Segregação de receitas: parametrização do ERP e contas contábeis separadas evitam autuações.

  • Documentação e contratos: convênios com hospitais, prontuários e relatórios operacionais ajudam a comprovar a efetiva prestação hospitalar.

Impactos práticos e ações imediatas

  1. Classificar procedimentos por natureza (hospitalar x não hospitalar).

  2. Segregar faturamento e ajustar o ERP para bases distintas.

  3. Conferir requisitos formais (societário e sanitário).

  4. Revisar contratos com hospitais/terceiros para refletir responsabilidades e escopo.

  5. Arquivar evidências (prontuários, laudos, escala, materiais/OPME) para sustentar o enquadramento.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-20/a-aplicacao-das-aliquotas-reduzidas-de-irpj-e-csll-a-servicos-medicos-prestados-em-ambiente-de-terceiros/

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