Clínicas e sociedades médicas podem aplicar as alíquotas reduzidas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) no Lucro Presumido quando prestam serviços de natureza hospitalar, mesmo em ambiente de terceiros (ex.: dentro de hospitais). O ponto central é a natureza do serviço (assistência à saúde com caráter hospitalar), não a propriedade da estrutura. Para valer, é preciso cumprir requisitos formais (ser sociedade empresária, possuir alvará sanitário, observar normas Anvisa) e segregar receitas para que o benefício incida apenas sobre o que for efetivamente hospitalar.
Pontos-chave para clínicas e sociedades médicas
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Critério objetivo: só vale para serviços hospitalares; consultas simples e atos meramente ambulatoriais ficam fora.
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Ambiente de terceiros: possível aplicar o benefício se a estrutura de terceiros atende às exigências sanitárias e o procedimento é hospitalar.
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Compliance indispensável: sociedade empresária, alvará, protocolos e registros técnicos robustos.
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Segregação de receitas: parametrização do ERP e contas contábeis separadas evitam autuações.
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Documentação e contratos: convênios com hospitais, prontuários e relatórios operacionais ajudam a comprovar a efetiva prestação hospitalar.
Impactos práticos e ações imediatas
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Classificar procedimentos por natureza (hospitalar x não hospitalar).
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Segregar faturamento e ajustar o ERP para bases distintas.
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Conferir requisitos formais (societário e sanitário).
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Revisar contratos com hospitais/terceiros para refletir responsabilidades e escopo.
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Arquivar evidências (prontuários, laudos, escala, materiais/OPME) para sustentar o enquadramento.