No atual cenário fiscal no Brasil, as empresas têm que guardar por cinco anos o arquivo XML (digital) gerado quando da emissão da NF-e.
No atual cenário fiscal no Brasil, as empresas têm que guardar por cinco anos o arquivo XML (digital) gerado quando da emissão da NF-e. Para efeito de fiscalização é obrigatória à guarda de todos os arquivos de XML das NF-e, de acordo com o layout atual em vigor.
As companhias que, por acaso, não cultivam esse hábito de arquivarem o XML, podem ter problemas no caso de um processo de auditoria por parte do governo durante esse período. Na prática, a impressão da nota fiscal não é mais válida para efeito de fiscalização.
Em média, as mudanças no layout da NF-e ocorrem a cada dois anos. Lembrando que apesar de uma nova prorrogação do prazo para a adesão ao novo layout, a NF-e 3.1 valerá a partir de 01/04/2015 e automaticamente a NF-e 2.0 será descontinuada.
A correlação entre os dados no meio eletrônico é uma realidade que possibilita maior controle das informações enviadas ao Fisco. Por isso é necessário compreender e revisar todos os subsídios geradores dos dados prestados as Sefaz, aperfeiçoando dessa forma os processos internos para corrigir possíveis inconsistências e evitar custos extras com multas. O administrador que não pensou neste assunto, precisa reavaliar os procedimentos internos, pois apesar das dificuldades técnicas para as empresas se adaptarem, a regra já está estabelecida.
Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1011-arquivos-das-notas-fiscais-devem-ser-salvos
Fonte: Revista Dedução
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Split payment vai alterar gestão de caixa das empresas
O SPLIT PAYMENT é um mecanismo previsto na reforma tributária para separar automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento da operação. Na prática,
O novo pedágio do lucro presumido: Análise da LC 224/25 e o desafio da vigência para 2026
“Pedágio” no LUCRO PRESUMIDO: LC 224/25 eleva a PRESUNÇÃO e complica a vigência em 2026 O planejamento tributário de empresas que operam no LUCRO PRESUMIDO
Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor
REARP: novo programa permite atualizar valor de IMÓVEL com IMPOSTO menor A Receita Federal abriu a adesão a um regime especial que permite atualizar o
Tendências que vão redefinir o mundo do trabalho em 2026
O CRCSP Online publicou em 15 de janeiro de 2026 uma análise sobre as tendências que devem redefinir o mundo do trabalho ao longo de
Receita Federal orienta sobre fake news envolvendo PIX e tributação
Receita Federal esclarece boatos: PIX não é tributado e não há “taxa” sobre transferências Nas últimas semanas, voltaram a circular mensagens nas redes sociais afirmando