O projeto original incluía no benefício as pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real e usava como referência o valor do imóvel em Ufir (Unidade Fiscal de Referência), um fator de correção dos valores dos impostos criado na época do Plano Collor e que foi extinto por medida provisória em 2000. No substitutivo que apresentou, Vanessa Grazziotin optou pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o mês de aquisição e o mês da alienação. Além disso, restringiu o benefício às pessoas físicas.
O PLS 221/2008, segundo seu autor, restabelece “a verdade econômica dos valores”, expurgando a inflação do ganho na alienação. Enquanto não houver a correção, o contribuinte pagará mais imposto na venda de imóveis ou na partilha de bens.
Para Valdir Raupp, o fato acaba por produzir “situação de visível injuridicidade”, pois o imposto incide sobre um ganho que, na realidade, não existe – a inflação acumulada entre o período da aquisição do imóvel e o de sua alienação.
Segundo o parlamentar, a permanecer a atual situação, o imposto deixa de incidir sobre o provento (acréscimo patrimonial) para atingir o próprio patrimônio, reduzindo-o, “fato que descaracteriza o tributo, tornando até mesmo plausível a alegação de sua inconstitucionalidade”.
Em seu relatório, Vanessa observou que o Executivo e o Legislativo já reconheceram a “injustiça” da regra e instituíram uma fórmula de correção no artigo 40 da chamada “Lei do Bem” (11.196/2005). Mas essa reparação, ainda de acordo com a relatora, foi “incompleta e inadequada” – razão pela qual recomendou a aprovação da nova regra prevista no substitutivo do PLS 221/2008.
www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/01/23/atualizacao-dos-valores-de-imoveis-no-imposto-de-renda-tem-parecer-favoravel
Fonte: Agência Senado
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Nova atualização do Gov.br não vai mais pedir reconhecimento facial nem senha para acessar o aplicativo
A nova atualização do aplicativo Gov.br traz mudanças relevantes na forma de autenticação dos usuários, deixando de exigir reconhecimento facial e senha em determinadas etapas
Riscos de autuação fiscal aumentam com dados cruzados em 2026
O avanço tecnológico e a ampliação do compartilhamento de informações entre órgãos fiscais tornam 2026 um ano de atenção redobrada para as empresas. O aumento
NR-1 e saúde mental: o cuidado virou estratégia
A atualização da NR-1 reforça que a gestão de riscos ocupacionais deve considerar também fatores psicossociais, colocando a SAÚDE MENTAL no centro da estratégia corporativa.
Entidades sem fins lucrativos seguem com a isenção sobre o IR, CSLL e COFINS previstos na LC 224/2025
Entidades representativas do setor produtivo têm intensificado o debate sobre a necessidade de ISENÇÃO TRIBUTÁRIA em determinados segmentos, argumentando que a elevada carga de impostos
Receita esclarece que “mesada” não é renda nem está sujeita ao Imposto de Renda
A Receita Federal esclareceu que valores recebidos a título de mesada não configuram renda tributável e, portanto, não estão sujeitos ao IMPOSTO DE RENDA. O