A Reforma Tributária aprovada em 2023 (EC 132/23) trouxe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, com destaque para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unificam diversos tributos federais, estaduais e municipais. Nesse novo cenário, muitas micro e pequenas empresas estão repensando a permanência no regime do Simples Nacional.
Embora o Simples continue existindo na nova ordem tributária, as vantagens comparativas em relação a outros regimes podem ser reduzidas — especialmente com o fim da cumulatividade e a possibilidade de créditos ao longo da cadeia para empresas no lucro real ou presumido. Isso pode tornar o Simples menos competitivo, principalmente para negócios que vendem para empresas de maior porte.
Outro ponto importante: as empresas optantes pelo Simples continuarão sem direito a gerar ou aproveitar créditos de IBS e CBS. Ou seja, seus clientes do lucro real ou presumido não poderão se beneficiar tributariamente ao adquirir de fornecedores do Simples, o que pode impactar negativamente nas vendas e nos contratos comerciais.
Diante disso, o planejamento tributário se torna ainda mais essencial. Avaliar margem de lucro, regime de compras, tipo de cliente e setor de atuação será determinante para decidir se permanecer no Simples Nacional continuará sendo vantajoso após a plena implementação da Reforma.