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ToggleNova lei contra devedores contumazes deve ser testada no Judiciário
A recente legislação que endurece o tratamento aos chamados devedores contumazes já começa a gerar debates jurídicos e deve ser amplamente questionada no Judiciário. A norma busca diferenciar o contribuinte eventual — que enfrenta dificuldades financeiras pontuais — daquele que utiliza o inadimplemento tributário como prática recorrente e estratégica.
O foco central da medida é combater estruturas empresariais que deixam de recolher tributos de forma reiterada, obtendo vantagem competitiva indevida. Com isso, o FISCO ganha instrumentos mais rigorosos para restringir a atuação dessas empresas.
O que pode ser questionado na Justiça
Especialistas apontam que alguns pontos da nova lei podem ser objeto de discussão judicial, especialmente quanto:
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aos critérios utilizados para caracterizar o devedor contumaz;
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à proporcionalidade das penalidades aplicadas;
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ao respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
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aos possíveis impactos sobre a livre iniciativa e concorrência.
A tendência é que empresas afetadas busquem o Judiciário para discutir a constitucionalidade e a aplicação prática das medidas impostas pelo FISCO.
Consequências práticas para as empresas
Caso enquadrada como devedora contumaz, a empresa pode enfrentar restrições severas, como:
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perda de benefícios fiscais;
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impedimentos para contratar com o poder público;
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dificuldades relacionadas à recuperação judicial;
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maior rigor na fiscalização e cobrança pelo FISCO.
Além dos efeitos financeiros, há impactos relevantes em reputação, governança e continuidade operacional.
Como as empresas devem se posicionar
Diante desse cenário, é essencial fortalecer o compliance tributário, acompanhar o volume de débitos fiscais e estruturar estratégias preventivas. Empresas com passivos relevantes devem avaliar juridicamente sua situação antes que qualquer enquadramento formal seja realizado pelo FISCO.
A nova legislação reforça que o FISCO está ampliando os mecanismos de controle e combate ao inadimplemento estratégico, ao mesmo tempo em que abre espaço para importantes discussões judiciais sobre os limites dessas medidas.