O RH e o líder podem identificar potenciais desprezados e otimizar talentos
Administradora de Empresas, com MBA em Gestão pela FGV
– Vemos muitas empresas, grandes e médias, aplicando Avaliações Comportamentais em suas equipes, mas, o resultado efetivo disso nem sempre é o que se espera, elas não tem clareza sobre o que realmente podem esperar como resultado. O que acontece na maioria das vezes é que o funcionário fica de queixo caído por ver e ler tanto a seu respeito, e muita informação que “bate direitinho” com o seu jeito. Mas, o que é feito com isto? Nas primeiras semanas, normalmente as avaliações andam com o funcionário. Levam para casa para dividir com sua família e amigos, e depois de algum tempo é esquecida na gaveta , até que surge novamente outra avaliação para responder.
Em meus anos de carreira, ao começar uma devolutiva destas avaliações, já ouvi várias vezes: “Nossa! É igualzinho a um outro que fiz!”. E na sequência, ao ser perguntado sobre qual foi o resultado, vem um longo silêncio, ou, a resposta básica: nenhum. O fato de o funcionário apenas ler sobre seu perfil e não ter um apoio para desenvolver e um profissional para acompanhá-lo no que é preciso e relevante faz com que este investimento seja em vão. No mercado, há várias avaliações confiáveis. O grande diferencial neste trabalho será: a devolutiva bem feita, um bom acompanhamento do desenvolvimento, e claro, o comprometimento do funcionário com o plano de ação. Por isto, damos como sugestão às empresas que busquem aliados nesta ferramenta e em profissionais capacitados, levando atodos, informações valiosas que podem ser determinantes no resultado da empresa. O RH, o líder e o próprio funcionário podem usar essas informações para identificar potenciais desprezados, otimizar talentos, ajustar tarefas e responsabilidades, adequar a comunicação, mudar planejamento e rotas, tudo para obter melhores resultados, entre outras tantas ações que a empresa pode adotar para usufruir destas informações preciosas.
rose.sales@immersodesenvolvimento.com.br
Fonte: DCI – SP
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário