No mundo dos negócios, a realidade dos empreendedores é bem diferente do que simplesmente vender, emitir a nota fiscal e pagar o imposto devido.
Sem entrar no mérito da injustiça tributária que, em nosso país, uma solução plausível já se arrasta por muitos anos, sem um compromisso dos nossos representantes políticos – embora tenham essa promessa de campanha, nada acontece -, precisamos de uma simplificação tributária para que as empresas voltem a ter competitividade, o governo tenha uma arrecadação justa e o Brasil volte a crescer.
Enquanto isso, temos no Brasil modelos de regime tributário cujo objetivo seria simplificar e onerar menos as empresas e seus empreendedores na produção, comércio e serviços, mas o governo, sempre preocupado em não perder o controle e a arrecadação, termina interferindo na regulamentação e distorcendo a ideia.
Exemplo disso, o Simples Nacional, que veio com o objetivo claro de simplificação até no nome, depois de várias mudanças se tornou um modelo complexo e que pode causar aos optantes um prejuízo tributário. Estamos num momento oportuno, ao terminar mais um ano, de planejar para o ano que vai se iniciar qual o melhor regime tributário aplicável ao modelo de negócio. Para isso o empresário precisa contar com o profissional da contabilidade, que terá condições e conhecimento para, dentro das opções existentes, analisar e projetar com segurança o melhor regime tributário dentro da legalidade.
Pensando em um regime tributário simplificado, não se deve confundir a forma de tributação e a real utilidade da Contabilidade para as organizações, que podem contar com informações seguras e precisas quanto ao resultado dos negócios. Essas informações são fundamentais nas decisões, para ações e planejamento de curto e longo prazo.
Utilizando-se da Contabilidade como excelente instrumento de gestão, o empresário poderá observar o comportamento de vendas, custo do produto, o fator melhor compra e estoque, produção, etc., tanto na indústria, no comércio ou na prestação de serviços, conhecer efetivamente a sua empresa e focar em resultados.
Nas opções de regime tributário simplificado a base de cálculo para incidência tributária é o fator vendas, – esteja a empresa no Simples ou mesmo no MEI, cujos limites dependem do tamanho e porte da empresa -, mas para o Fisco o faturamento será a referência de controle anual e tributação mensal.
O empreendedor não pode se confundir e misturar os recursos, achando que todo recurso obtido nas empresas seja dos sócios. Nesse erro de entendimento, o empreendedor será duramente prejudicado no aspecto tributário, pois, apesar da simplificação, esse não é o entendimento do Fisco. Os sócios deverão atribuir uma retirada a título de pro labore, cujo valor será a base para incidência do IRRF e recolhimento à Previdência.
De todo resultado obtido pela empresa, poderá também ser distribuído aos sócios o lucro obtido em cada período, e a Contabilidade será fundamental para a devida segurança do que realmente é o Lucro Contábil, e assim ser distribuído sem ser penalizado, com incidência tributária de tudo que excede o lucro.
Dessa forma chamamos a atenção dos empreendedores para que, se por um lado o Fisco não considera a contabilidade para incidência tributária mensal sobre as operações, em termos de gestão será fundamental na tomada de decisões.
Fonte: CRCSP Online
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como empresas do Simples podem evitar perda de competitividade com a reforma tributária?
A reforma mantém o Simples Nacional, mas muda o jogo para quem vende para outras empresas (B2B): o novo IVA (IBS/CBS) privilegia cadeias que geram
Aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL a serviços médicos em ambiente de terceiros
Clínicas e sociedades médicas podem aplicar as alíquotas reduzidas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) no Lucro Presumido quando prestam serviços de natureza hospitalar,
Empresa pode exigir indenização se empregado afetar sua reputação
Decisão recente da Justiça do Trabalho reafirma que a empresa pode pleitear indenização por danos morais quando um empregado (ou ex-empregado) abala a sua imagem
Carf afasta responsabilidade tributária de contador
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF afastou, por unanimidade, a responsabilidade tributária de um contador acusado de participar de esquema
IBS e CBS na reforma: Desafios para a precificação dos serviços
A implementação do IBS e da CBS (LC 214/25) exigirá uma reprecificação ampla no setor de serviços. Além da alíquota efetiva estimada em ~19,6% (após