Umuarama – Faltando poucos dias para finalizar o período de entrega do Imposto de Renda. O Conselho Federal de Contabilidade lembra obrigação dos contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. A decisão parte da Resolução 1.445/2013.
A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.
A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.
Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.
Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.
Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Advogados
Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.
Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.
Fonte: http://www.ilustrado.com.br/jornal/ExibeNoticia.aspx?NotID=54596&Not=Contabilistas%20precisam%20informar%20suspeitas%20de%20lavagem%20de%20dinheiro
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como funciona o controle de jornada do empregado doméstico?
Controle de jornada do empregado doméstico: obrigações legais e segurança jurídica O artigo explica como funciona o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico,
ChatGPT agora executa tarefas sozinho e ameaça o papel de assistentes humanos
O novo recurso “Agent Mode” do ChatGPT marca uma evolução significativa no uso da inteligência artificial no ambiente corporativo. A ferramenta transforma o assistente virtual
Multas no eSocial: veja novos valores e as mudanças na rotina do SST
A Portaria MTE nº 1.131, publicada em 3 de julho de 2025, atualizou as regras para aplicação de multas relacionadas à área de Saúde e
O ITBI e seus mistérios na integralização de imóveis no capital social da holding!
Imunidade constitucional e suas limitações A Constituição Federal prevê imunidade do ITBI quando imóveis são transferidos para uma pessoa jurídica na forma de integralização de
Como garantir caixa e segurança jurídica na transição da reforma tributária
Publicado em 22 de julho de 2025, o artigo analisa os principais desafios enfrentados pelas empresas durante a transição para o novo modelo tributário brasileiro,