Por: Gustavo Denis Centeno Biglia
O cruzamento entre os dados fornecidos pela RFB e as informações sobre os pagamentos do ITCMD, via CPF do contribuinte, facilmente constata a falta ou o recolhimento inferior ao devido.
O Estado de São Paulo tem conseguido impulsionar sua arrecadação sem alterar a alíquota vigente (4%) do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
O Estado entende que a intensificação na fiscalização é ferramenta mais eficaz do que aumentar a alíquota. Com isso, por meio de convênio firmado com a União, a Fazenda Estadual recebe informações constantes do quadro “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha “Transferências patrimoniais – doações e heranças”, da base de dados das Declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas enviadas à RFB.
O cruzamento entre os dados fornecidos pela RFB e as informações sobre os pagamentos do ITCMD, via CPF do contribuinte, facilmente constata a falta ou o recolhimento inferior ao devido. Nesses casos, a Fazenda autua o contribuinte pela ausência ou por recolhimento a menor do ITCMD.
A RFB libera paulatinamente as informações de sua base de dados. Nos últimos dois anos, a fiscalização recaiu apenas sobre as declarações enviadas nos anos de 2009 e de 2010, haja vista que a cobrança pode ser realizada até cinco anos após o recebimento da doação.
Mais de 50 mil contribuintes já foram fiscalizados e cerca de R$ 150 milhões foram arrecadados com a cobrança do ITCMD sobre doações passadas. Ressalte-se que sobre o valor do tributo há incidência de multa e de juros moratórios. A partir deste mês de fevereiro, a Fazenda paulista deve receber nova remessa de informações da RFB.
Dessa forma, o donatário, contribuinte que recebeu as doações em 2015, deve ficar atento quando for preencher a sua declaração do IR deste ano. Se ainda não recolheu o ITCMD sobre alguma doação recebida no ano passado, deve fazê-lo para que não seja apanhado pela fiscalização, quando então ficará sujeito ao tributo acrescido de juros e multas.
Vale lembrar, por fim, que embora as doações sejam isentas de tributação até o valor correspondente a 2.500 UFESP (a unidade fiscal do Estado de SP), ainda assim elas devem ser informadas nas declarações do IR. Para 2015, estavam isentas as doações até R$ 53.125,00; para 2016, até R$ 58.875,00.
___________________
*Gustavo Denis Centeno Biglia é sênior da Divisão de Consultoria Societária da banca Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Split payment vai alterar gestão de caixa das empresas
O SPLIT PAYMENT é um mecanismo previsto na reforma tributária para separar automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento da operação. Na prática,
O novo pedágio do lucro presumido: Análise da LC 224/25 e o desafio da vigência para 2026
“Pedágio” no LUCRO PRESUMIDO: LC 224/25 eleva a PRESUNÇÃO e complica a vigência em 2026 O planejamento tributário de empresas que operam no LUCRO PRESUMIDO
Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor
REARP: novo programa permite atualizar valor de IMÓVEL com IMPOSTO menor A Receita Federal abriu a adesão a um regime especial que permite atualizar o
Tendências que vão redefinir o mundo do trabalho em 2026
O CRCSP Online publicou em 15 de janeiro de 2026 uma análise sobre as tendências que devem redefinir o mundo do trabalho ao longo de
Receita Federal orienta sobre fake news envolvendo PIX e tributação
Receita Federal esclarece boatos: PIX não é tributado e não há “taxa” sobre transferências Nas últimas semanas, voltaram a circular mensagens nas redes sociais afirmando