Um professor de artes marciais teve negado o vínculo de emprego em ação trabalhista contra uma academia de Curitiba depois de conversas nas redes sociais comprovarem que ele apenas utilizava o espaço físico da escola.
No processo instaurado na 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, o professor alegava que pagou aluguel por dois meses e depois passou a prestar serviço remunerado por um ano (até 12/07/2013), subordinando-se aos donos da academia que fixavam inclusive o valor da mensalidade dos alunos. Tudo foi feito sem contrato, apenas por tratativa verbal entre as partes, que tinham vínculo de amizade. Mensagens trocadas pelo Facebook, no entanto, mostraram que não havia promessa de salário por parte da academia.
O “esquema” era de 50% das mensalidades para cada um, com custo zero para o professor, que podia ministrar aulas em quantidade e horários de livre escolha, fazendo ele mesmo a cobrança dos alunos. Também não houve subordinação, um dos requisitos necessários para determinar a existência de contrato de trabalho. Segundo os desembargadores da Segunda Turma do TRT do Paraná, que examinaram o recurso do professor, nos contatos entabulados nas redes sociais, o sócio da Academia propôs ao reclamante a divisão do valor das mensalidades recebidas nas aulas de jiu-jitsu.
Também há conversas em que o professor pede para que a empresa o libere do pagamento do mês de abril de 2013, explicando que o número de alunos diminuiu. “O ganho pecuniário do reclamante estava vinculado ao seu desempenho na organização do curso de jiu-jitsu, na busca de alunos, e nenhum outro valor lhe era devido.
Ou seja, a empresa não lhe garantia um retorno certo. Ao ministrar aulas na sede da reclamada, o reclamante estava sujeito à sua própria sorte, cabendo-lhe buscar alunos para auferir seu próprio lucro, administrando seu próprio negócio da forma que melhor entendesse”, decidiram os desembargadores.
Fonte: TRT/PR –
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como funciona o controle de jornada do empregado doméstico?
Controle de jornada do empregado doméstico: obrigações legais e segurança jurídica O artigo explica como funciona o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico,
ChatGPT agora executa tarefas sozinho e ameaça o papel de assistentes humanos
O novo recurso “Agent Mode” do ChatGPT marca uma evolução significativa no uso da inteligência artificial no ambiente corporativo. A ferramenta transforma o assistente virtual
Multas no eSocial: veja novos valores e as mudanças na rotina do SST
A Portaria MTE nº 1.131, publicada em 3 de julho de 2025, atualizou as regras para aplicação de multas relacionadas à área de Saúde e
O ITBI e seus mistérios na integralização de imóveis no capital social da holding!
Imunidade constitucional e suas limitações A Constituição Federal prevê imunidade do ITBI quando imóveis são transferidos para uma pessoa jurídica na forma de integralização de
Como garantir caixa e segurança jurídica na transição da reforma tributária
Publicado em 22 de julho de 2025, o artigo analisa os principais desafios enfrentados pelas empresas durante a transição para o novo modelo tributário brasileiro,