Segundo especialistas, preencher a declaração em tempo hábil evita contratempos e multas por atraso que podem chegar a 20% do imposto devido
Deixar para prestar contas “na última hora”, durante os últimos dias do prazo, não é uma prática incomum, mas pode ser arriscada. Para o bancário Alexandre Augusto Vieira, de 46 anos, fazer a declaração do Imposto de Renda é “uma dor de cabeça”. Vieira costuma enviar já no fim do prazo, e no ano passado, mesmo com a ajuda de um contador, foi pego na malha fina. “Priorizo a vida financeira de todos os clientes e acabo deixando a minha para a última hora. Este ano, pretendo fazer sozinho e não deixar para o final. Espero que consiga”, desabafa.
“Preencher com tempo hábil permite que o contribuinte perceba quais documentos faltam, identifique erros de digitação e analise qual modelo terá menor valor a pagar ou maior a ser restituído, se vai declarar em conjunto com o cônjuge ou não, que tome todas as decisões com tranquilidade”, afirma Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade.
O designer Pedro Machado, de 27 anos, segue à risca essa recomendação. Antes mesmo de ser obrigado, ele já enviava a declaração como isento, por instrução do pai. “Desde o começo, em 2006, fiz com ajuda dos meus parentes, e a partir de 2010 passei a declarar rendimentos. Ao longo do ano, guardo todos os documentos, carnê do plano de saúde e notas fiscais”, conta.
Machado, que é microempreendedor desde 2012, já teve problemas com o fisco mesmo sendo cauteloso: duas mensalidades do carnê de sua empresa não foram computadas pela Receita. Esse é um dos motivos pelos quais nunca deixa para a última hora. “Se não tivesse notado o problema, meu nome teria ido para a malha fina. Fazendo mais cedo, tenho como consertar algum erro.”
É preciso tomar cuidado com a omissão de rendimentos, motivo principal para retenção em malha fina no ano passado, segundo balanço da Receita Federal. Esse erro acontece quando o valor do rendimento declarado é menor que o informado pela fonte pagadora. Além disso, é importante prestar atenção no lançamento de despesas médicas, responsáveis por 20% das retenções em 2014. É preciso se assegurar que os valores declarados são exatamente os mesmos recebidos pelo médico. Além dos dados do paciente, as despesas médicas lançadas devem ter recibos carimbados e assinados pelo profissional de saúde, com nome completo e CPF.
Retificação Caso o contribuinte tenha dificuldades em encontrar um documento ou identifique algum equívoco, a dica dos especialistas é fazer a retificação, e não atrasar a entrega da declaração. A retificação pode ser feita até cinco anos após o envio, mas a possibilidade de mudança do modelo de tributação só pode ser feita até o último dia do prazo, 30 de abril. “Muita gente resolve esperar até o fim no aguardo de uma retificação de informe ou recebimento de novo comprovante, mas é melhor apenas retificar se uma informação nova surgir”, recomenda o advogado tributarista Samir Choaib. Os que atrasarem a entrega pagam multa que pode ir de R$ 165,74 até o valor máximo de 20% do imposto devido.
Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/02/22/internas_economia,620364/evite-deixar-para-o-fim-do-prazo.shtml
Fonte: EM.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário