Decreto que moderniza vale-alimentação e vale-refeição é publicado no DOU. Entenda as mudanças

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Decreto que moderniza vale-alimentação e vale-refeição é publicado no DOU. Entenda as mudanças

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, modernizando o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecendo novas regras para vale-alimentação e vale-refeição. As mudanças buscam ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos para estabelecimentos e garantir maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.

Principais mudanças

  • Limitação de taxas: a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) passa a ter limite de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibidas cobranças adicionais.

  • Uso exclusivo para alimentação: os benefícios só poderão ser utilizados para compra de alimentos, vedando o uso para serviços como academias, farmácias, cursos, entre outros.

  • Repasse mais rápido ao comércio: o pagamento aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos, trazendo previsibilidade ao fluxo de caixa, especialmente para pequenos negócios.

  • Interoperabilidade dos cartões: em até um ano, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira — medida que aumenta a concorrência e reduz barreiras de entrada.

  • Maior inclusão de pequenos comerciantes: padarias, mercados locais, restaurantes e pequenos estabelecimentos passam a ter menor custo e maior facilidade para aceitar os cartões.

  • Segurança jurídica para empregadores: não há exigência de aumento no valor dos benefícios, e as regras ficam mais claras para empresas que oferecem VA/VR aos funcionários.

Impactos práticos para empresas e departamentos de RH

  • Revisar e renegociar contratos com operadoras de VA/VR para garantir adequação aos novos limites de taxas.

  • Orientar clientes (ou setores internos) sobre o prazo de 90 dias para adaptação às regras.

  • Assegurar que os relatórios e políticas internas confirmem o uso exclusivo do benefício para alimentação.

  • Apoiar estabelecimentos que fazem parte da cadeia de clientes na adaptação à nova regra de repasse mais rápido e aceitação universal das maquininhas.

  • Reforçar a comunicação com colaboradores sobre as mudanças, evitando uso indevido e garantindo conformidade.

O novo decreto traz modernização, redução de custos e maior transparência ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Para empresas, é o momento ideal para revisar contratos, orientar colaboradores e alinhar práticas internas às novas exigências. A mudança também fortalece pequenos comércios e amplia a competitividade no setor.

Fonte:
https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/11/decreto-que-moderniza-vale-alimentacao-e-vale-refeicao-e-publicado-no-dou-entenda-as-mudancas

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