Edgar Madruga é coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG)
Pagar o mínimo possível de impostos sem extrapolar os limites da lei assume um significado maior ainda com a Medida Provisória 627/2013, que altera a legislação tributária relativa aos impostos e contribuições federais.
Em síntese, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009 e, com isso, ajusta a legislação tributária à societária, ao estabelecer uma série de mudanças nos métodos de apuração dos tributos a serem efetivamente recolhidos.
Criaram-se, portanto, plenas condições para as empresas migrarem rumo a um padrão contábil único, caminho sem volta a ser trilhado até 2015, cujo impacto da transição certamente será menor para quem buscar um modelo de planejamento tributário eficaz, compatível com a nova realidade.
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e, mais recentemente, o eSocial – que unificará as informações eletrônicas de cunho tributário, trabalhista e previdenciário prestadas ao fisco – já haviam se encarregado de mostrar exatamente o quanto essas áreas se tornaram estratégicas.
Para quem ainda dúvida, os números da Receita Federal são bem convincentes. Em 2013 foi batido o recorde em valores arrecadados pela fiscalização (R$ 190,1 bilhões), cifra que supera em 63,5% o resultado do ano anterior. Ao todo foram 329.036 procedimentos de auditoria, sendo 308.622 provenientes de cruzamentos eletrônicos.
Já em 2012 houve 299.901 procedimentos, com 281.921 também referentes à revisão das declarações on-line. Que dizer, a maior parte disso tudo aconteceu com uma participação cada vez menor de auditorias em campo, a famosa visita do fiscal de antigamente.
Ao mesmo tempo, surge uma grande oportunidade para quem apostar no empreendedorismo tributário. Em vinte anos de Plano Real, o foco das empresas pouco a pouco foi deixando a diretoria financeira. Hoje, tende a recair sobre outra área das organizações, a fiscal. Não por acaso, aquela encarregada de melhor gerir os aspectos tributários, atualmente já determinantes, e em breve mais ainda para o sucesso ou fracasso de todo negócio, independentemente de seu porte ou natureza.
Fonte: DCI – SP
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