O projeto de lei da terceirização, aprovado pela Câmara na última quarta-feira (22), permite que as empresas demitam trabalhadores com carteira assinada e recontratem os mesmos trabalhadores como pessoas jurídicas — é a chamada “pejotização”. Com isso, as firmas teriam menos despesas com os colaboradores, que automaticamente teriam menos direitos.
O advogado Eduardo Antonio Bossolan, sócio do Crivelli Advogados Associados, explica que os trabalhadores poderão ser demitidos e recontratados. Além disso, “poderão ser contratados através de uma empresa prestadora de serviços e deverão seguir o piso salarial de uma prestadora de serviço que é rebaixado”.
Isso vale tanto para uma categoria de trabalhadores como também para um único colaborador, que poderia ser contratado sob a forma de MEI — pessoa que trabalha poir conta própria e, na prática, é um pequeno empresário. “O projeto de lei, em tese, não veda essa hipótese de terceirização”, diz Bossolan.
O advogado trabalhista Marcel Daltro, do Nelson Wilians e Advogados Associados, admite a possibilidade de recontratação do profissional fora das regras da CLT. Porém, diz ser improvável acontecer em larga escala por causa das condições financeiras das empresas.
— Para a empresa demitir e refazer a recontratação, ela vai ter que arcar com todas as verbas rescisórias. Mas o momento econômico não é favorável. Nas novas contratações, a empresa pode fazer uma opção sim pelo PJ. Mas, a depender do segmento, vai ser um custo muito alto.
O presidente da comissão de direito empresarial da seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Horácio Conde Sândalo Ferreira, pondera que “o fenômeno da pejotização cresceu porque as empresas estavam buscando um jeito de pagar menos pela mão de obra e não podiam terceirizar a atividade fim”.
— A pejotização é ruim para o governo porque gera uma perda muito grande em tributos. Mas, no primeiro momento, a terceirização não vai impactar muito na pejotização porque são meios diferentes que as empresas buscam para reduzir gastos.
O advogado especialista em Direito Trabalhista e professor da PUC-SP e FGV Paulo Sergio João questiona: “Na sexta-feira você é empregado e na segunda-feira um PJ? Isso não pode acontecer”.
João descarta a possibilidade de uma onda de demissões de empregados com carteira assinada e substituição dos mesmos por PJs.
— Se alguma empresa atuar desse modo estará sujeita a uma ação trabalhista. Essas manobras podem passar pela Justiça do Trabalho e, se demonstrado que foi uma forma fraudulenta de contratação, a Justiça retoma a equilíbrio da contratação.
O texto final aprovado pela Câmara autoriza a terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim, e agora seguirá para sanção presidencial. Michel Temer não pode mexer no texto, mas pode vetar os artigos que desejar.
Fonte: Gazeta Digital
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