Planejamento é tudo, principalmente para reduzir os riscos de prejuízos. A empresa organizada sabe que já está chegando a hora de emitir o Informe de Rendimentos que deverá ser enviado junto à Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) de seus colaboradores e prestadores de serviço. O prazo final é 28 de fevereiro. “É neste documento que estão discriminados os valores recebidos no ano, o valor descontado de Imposto de Renda, INSS, bem como valores descontados de plano de previdência ou plano de saúde”, esclarece Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.
E em 2015, as regras ficaram mais duras para quem tinha o hábito de errar os valores dos impostos retidos. “Isso aconteceu demais com os médicos que trabalham para o Estado”, conta Ronaldo. Em 2014, a Secretaria de Saúde do Estado informou várias vezes os valores diferentes na DRIF e depois alterou as informações. “Os médicos receberam uns três informes de rendimento diferentes por causa desses erros e muitos acabaram caindo na malha fina por informações divergentes”, alerta Ronaldo.
Retificação
A DIRF Retificadora deverá ser apresentada antes do prazo final por meio do site da Receita Federal. O novo documento deve conter todas as informações declaradas anteriormente, com ou sem alterações e dados a serem acrescentados. A DIRF Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
Quem declara
A empresa deve emitir o informe de rendimento para o trabalhador assalariado que recebeu vencimentos igual ou superior a R$ 26.816,55 (R$ 2.234,66 por mês).
Link: http://www.oprogressonet.com/tocantins/empresas-devem-emitir-os-informes-de-rendimento-em-fevereiro/54824.html
Fonte: O progresso
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário