A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.
Ela será expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou qualquer TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
Impedidos de ter a certidão
Pela legislação, a empresa não conseguirá emitir a certidão quando em seu nome constar:
inadimplência de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive os refererntes aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
inadimplência de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados no Ministério Público do Trabalho ou em Comissão de Conciliação Prévia.
Além disso, ao ser verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas. O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
Entraves
Para a advogada do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci, a certidão é uma maneira de acelerar a execução na esfera da Justiça e evitar que os trabalhadores sofram com a quantidade não recebida de processos que são ganhos.
“Ainda é muito cedo para fazermos qualquer avaliação, mas a fixação de critérios para sua emissão pode trazer alguns entraves para as empresas, como a demora para obter o documento, por exemplo, que traria uma burocracia a mais”.
Fonte: Infomoney
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