Considerando a nova expectativa de vida e a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria terá que contribuir por mais 153 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício.
Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 173 dias para manter o valor.
Ou seja, atualmente vale a pena esperar mais tempo para se aposentar, tendo em vista que o fator previdenciário foi justamente criado para desestimular as pessoas a se aposentarem mais cedo, reduzindo o valor do benefício do segurado. Enfim, uma saída criada pelo governo para estabelecer uma idade mínima para as aposentadorias, implicitamente, mediante a redução da renda, e desta forma, “aliviar os cofres públicos” e os gastos da previdência, manejo injusto e totalmente inconstitucional.
O fator previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 inserindo uma nova sistemática no cálculo dos benefícios programados: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade. Mas a redução somente ocorre na primeira modalidade, já que por Idade, o fator é opcional e em geral, não se aplica, somente se beneficiar o segurado.
Assim, o fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição, a idade na data da aposentadoria e a expectativa de sobrevida da pessoa (prazo estimado que o benefício deverá ser pago). Sendo que, o § 9º do art. 29, da Lei de Benefícios (8.213/91), impõe um acréscimo de cinco anos no tempo de contribuição para os seguintes segurados: cinco anos quando se tratar de mulher; cinco anos quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de suas funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental e médio; dez anos quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de suas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio;
Os benefícios programados serão calculados, conforme a seguinte fórmula:
Sendo:
f = fator previdenciário
Es = expectativa de sobrevida até o momento da aposentadoria
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
Id = idade mínima até o momento da aposentadoria
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31
Assim sendo, a título de exemplo, pensemos em uma mulher que se aposenta hoje com 50 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição: ela terá um fator de aproximadamente 0,5977 o que corresponde a 59,77 % do salário de benefício, ou seja, não se aposentará com 100% da média de seus salários de contribuição.
Se esta mulher for professora, o fator será de 0,6896 o que corresponde a 68,96% do salário de contribuição. Nesse caso há uma melhora, conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 29 da lei 8.213/91.
Vale ressaltar que existe um projeto de lei do senador Paulo Paim, que introduz a regra do fator 95/85, que extingue o fator previdenciário e prevê uma carência de contribuições atrelada ao requisito idade para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Exemplo: Um homem poderá requerer sua aposentadoria, caso tenha 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, sem redução do benefício pelo fator.
Este é o projeto mais indicado para ser votado, dentre as dezenas de outros projetos que passaram pelo Congresso Nacional.
Para quem está às vésperas de se aposentar, é possível prever se haverá vantagem ou não pela espera da possível vigência de Lei nova. Entretanto, é de se presumir, que não há nada pior do que a incidência do fator previdenciário na esfera previdenciária, em absoluto. De toda forma, é possível através de uma contagem de tempo, estimar quem aproveitará a possível Lei nova de imediato e quem terá de aguardar um pouco mais.
De toda sorte, se o projeto for aprovado, nos termos ou não do fator 95/85, será um grande ganho para a classe trabalhadora, que há 13 anos sofre com tamanha injustiça social, uma vergonha nacional!
Por Anna Toledo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma tributária e saúde: O impacto nas clínicas médicas
A REFORMA TRIBUTÁRIA traz mudanças relevantes para o setor de saúde, especialmente para clínicas médicas que hoje operam sob regimes como Simples Nacional, Lucro Presumido
Celular no trabalho
Responsabilidade do contador e os desafios atuais da profissão A atuação do CONTADOR vem passando por profundas transformações nos últimos anos, exigindo não apenas domínio
A nova era do ITCMD – Impactos da LC 227/26 e os desafios práticos para o planejamento sucessório
A nova era do ITCMD: impactos da LC 227/26 e desafios para o planejamento sucessório A promulgação da Lei Complementar 227/2026 inaugura uma nova fase
Como a nova lei contra devedores contumazes será testada no Judiciário
Nova lei contra devedores contumazes deve ser testada no Judiciário A recente legislação que endurece o tratamento aos chamados devedores contumazes já começa a gerar
Sua carteira de trabalho digital está certa? Veja como identificar e corrigir erros
Carteira de Trabalho Digital: como identificar e corrigir erros nas informações A Carteira de Trabalho Digital trouxe mais agilidade e acesso às informações trabalhistas, mas
