A equipe da Nota Fiscal Paulista alerta os usuários do programa que a utilização de aplicativos fornecidos por terceiros para acessar os dados da conta corrente trazem riscos potenciais que devem ser evitados. A Secretaria da Fazenda não recomenda a utilização dessas ferramentas que podem funcionar como fonte de captação de informações pessoais do consumidor, monitorar seu padrão de consumo e montar cadastro para venda no mercado e possíveis fraudes.
Ao acessar o sistema por meio destes aplicativos o consumidor digita senha e CPF, inserindo em um banco de dados externo informações que são vitais para garantir o sigilo de seus dados no sistema da Nota Fiscal Paulista, o que permitiria acesso direto à sua conta, expondo o usuário ao risco de efetuarem alterações irregulares e indesejadas no seu perfil.
A Secretaria da Fazenda não disponibiliza nenhum tipo de aplicativo (app) da Nota Fiscal Paulista para smartphones ou tablets e orienta os consumidores a efetuar o acesso ao site do programa apenas por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br sempre que for consultar qualquer informação relativa aos créditos e prêmios dos sorteios mensais.
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Fonte: Secretaria da Fazenda
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário