Sem correção há mais de 1 ano, tabela do IR acumula defasagem de 83% desde 1996, segundo Sindifisco.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quarta-feira (22) que o governo ainda não tomou uma decisão sobre quando será feita a correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
“Não tomamos ainda uma decisão de ter reajuste ou não da tabela do IR”, disse o ministro a jornalistas, após participar de encontro com investidores em São Paulo.
Sem correção há mais de 1 ano e com sucessivos ajustes abaixo da inflação nos anos anteriores, a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) já acumula uma defasagem de 83,12% desde 1996, segundo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Como não houve nenhuma correção pela inflação na tabela do IR em 2016, na prática, os brasileiros pagaram mais imposto de renda no ano passado na comparação com 2015, e estão pagando mais ainda em 2017.
A última atualização da tabela vigente foi feita em 2015, quando o governo promoveu um reajuste escalonado, com validade de abril em diante. A média da correção foi de 5,6%.
Segundo Meirelles, a Fazenda ainda está avaliando os impactos de um reajuste na arrecadação para decidir que tipo de reajuste será concedido.
“Estamos olhando, fazendo cálculos. Não só econômicos, mas fiscais. E efeitos na arrecadação, para que nós possamos definir esse assunto proximamente, dentro das próximas semanas”, disse.
No fim do ano passado, o governo informou que pretendia corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
Regras para IR 2017
As regras para a declaração do IR neste ano foram anunciadas nesta quarta-feira pela Receita Federal. Em 2017, devem declarar todos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela não tenha sido corrigida em 2016.
Para minimizar a perdas acumuladas nos últimos anos, entidades como o Sindifisco defendem que a correção, quando anunciada, seja feita de modo retroativo, de forma a valer também para as folhas salariais de todos os meses de 2017, cuja declaração de imposto de renda será feita no ano que vem.
Fonte: G1 – Globo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário