Esta semana, o governo federal editou medida provisória (MP 780) para criar um novo programa de parcelamento de dívidas das empresas. O Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) permite aos contribuintes parcelarem débitos junto a autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal.
De acordo com a MP, poderão ser quitados os débitos inscritos ou não em dívida ativa vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. No entanto, a medida provisória exclui do PRD débitos com as autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A adesão ao PRD deve ocorrer por meio de requerimento efetuado no prazo 120 dias, contando a partir da data de publicação da regulamentação, a ser estabelecida pelas autarquias, fundações públicas e Procuradoria-Geral Federal. Além disso, para aderir ao programa, o devedor poderá optar por diversos prazos de pagamento, mas em todas as modalidades é necessário quitar, no mínimo, 20% da dívida consolidada na primeira prestação.
“Para incluir no PRD débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e, no caso de ações judiciais, protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito”, destaca a medida provisória.
Agora, será instalada uma Comissão Mista de deputados e senadores para discutir a matéria e elaborar um relatório que também será votado nos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Fenacon
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário