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Descontos generosos até 70% 
 O edital nº 11/2025, válido até 30 de setembro de 2025, permite redução de até 70% no valor total das dívidas com a União, incluindo juros e multas, e até 100% de redução em encargos em alguns casos.
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Quatro modalidades para diferentes perfis - 
MEI: dívidas de até 60 salários mínimos com mais de um ano de atraso podem ter até 50% de desconto. 
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Capacidade de pagamento: entrada de 6%, parcelamento em até 114 vezes. 
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Débitos irrecuperáveis: entrada de 5%, saldo parcelado em até 108 meses, com redução total de encargos. 
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Transação de pequeno valor: regras simplificadas para débitos menores, com parcelamento e abatimentos específicos. 
 
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Públicos contemplados 
 Pessoas físicas, MEIs, empresas, cooperativas e instituições de ensino podem aderir. A abrangência alcança dívidas de até R$ 45 milhões, com limites diferenciados conforme modalidades.
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Vantagens além do alívio financeiro 
 Além de aliviar o peso fiscal, a adesão possibilita acesso a crédito, emissão de certidões negativas e desbloqueio de contas, importantes para o crescimento de negócios.
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Como aderir 
 A negociação acontece pelo portal Regularize (PGFN), onde é possível simular o acordo antes da formalização. Especialistas recomendam não deixar para o fim do prazo, pois a análise pode demorar.
