Norma formaliza entendimento da Receita
Nova instrução normativa da RFB deixa claro que, para o ano de 2015, a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a dezembro de 2015, questão que vinha gerando dúvida nos contribuintes. A contribuição da competência de dezembro poderá ser recolhida sobre a receita bruta, com alíquotas majoradas, ou sobre a folha de pagamentos.
Para 2016, a empresa poderá optar pelo regime que seguirá durante todo o ano, de maneira irretratável, ao recolher a contribuição da competência de janeiro, com vencimento em fevereiro.
Publicada em 3 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.597 alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Além disso, preencheu lacuna da IN 1.436 com relação à definição de receita “auferida” ou “esperada” nas situações em que as empresas permanecem inativas por determinado período de tempo e depois retornam à atividade, com o fim de se determinar a base de cálculo para incidência da CPRB.
Fonte: Receita Federal do Brasil – http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Regimes favorecidos na reforma tributária?
A proposta de reforma tributária brasileira prometia simplificação: um imposto único, transparente, com alíquota igual para todos. No entanto, o panorama que se forma indica
Júnior, pleno ou sênior: saiba o que muda de um nível para outro
Classificações como júnior, pleno e sênior são comuns nas empresas, mas nem sempre está claro o que realmente diferencia cada um desses níveis. Entender esses
Mortas pelo Excesso: o novo risco das empresas
No ambiente corporativo atual, mais não significa melhor. O excesso — seja de informação, processos, medos ou ferramentas — pode se tornar um risco silencioso,
Reforma Tributária expõe fragilidades do Simples Nacional no modelo B2B, diz estudo
Um estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revela que mais de 70% das empresas enquadradas no Simples Nacional operam em regime B2B
Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que a corretora XP deverá pagar horas extras a um gerente que trabalhou em