AACD possui projetos sociais aprovados com base no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069 13/7/1990). Por meio de renúncia fiscal por parte do Governo Federal, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido o total dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitados a 6% e 1% respectivamente. O direcionamento do IR devido é uma forma de apoiar projetos sociais sem comprometer o planejamento financeiro das empresas, com acompanhamento de resultados e prestação de contas, auditados pelo tribunal de contas da União.
Incentivo Fiscal
– Pessoa Jurídica: Tributada com base no Lucro Real – Direcionar até o limite de 1% do IR devido.
– Pessoa Física: Utiliza Formulário Completo da Declaração do IR – Doação de até 6% do IR devido.
A doação deverá ocorrer até o ultimo dia útil de 2011, em ambos os casos.
Para o acompanhamento dos projetos, prestação de contas e esclarecimentos sobre como direcionar seu IR para os projetos da AACD, acesse www.fundoproaacd.org.br ou entre em contato pelo telefone (11) 5576-0836 ou pelo e-mail fundopro@aacd.org.br
Fonte: Notícias AACD
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