Lei 15.270/2025, dividendos e Simples

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A Lei nº 15.270/2025, publicada em novembro de 2025, promove mudanças relevantes na tributação do Imposto de Renda, com impacto direto sobre a distribuição de lucros e dividendos a partir de 2026. O tema exige atenção especial de empresários e gestores, principalmente diante das incertezas envolvendo o Simples Nacional.

Principais mudanças trazidas pela lei

Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:

  • Ampliação da faixa de isenção do IRPF: rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 passam a ser isentos a partir de 2026.

  • Criação do imposto mínimo para altas rendas: contribuintes com rendimentos elevados estarão sujeitos a uma tributação mínima, com alíquota adicional que pode chegar a 10%.

  • Tributação de lucros e dividendos: valores distribuídos acima de R$ 50.000,00 por mês, por beneficiário, sofrerão retenção de 10% de IR na fonte a partir de 1º de janeiro de 2026.

Essa mudança rompe, na prática, com a isenção histórica dos lucros e dividendos existente desde 1996, alterando de forma significativa o planejamento financeiro de empresas e sócios.

Como fica o Simples Nacional?

Este é o ponto que mais tem gerado debates no meio contábil e jurídico.

  • Texto da lei: a norma não faz distinção expressa entre os regimes tributários, o que leva à interpretação de que a tributação dos dividendos poderia alcançar também empresas optantes pelo Simples Nacional.

  • Entendimento de especialistas: há forte argumento jurídico de que a nova lei não poderia atingir o Simples, uma vez que esse regime é protegido por lei complementar, que garante tratamento tributário diferenciado.

Na prática, isso significa que a aplicação da tributação sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples ainda é controversa e pode gerar discussões administrativas e judiciais nos próximos anos.

Impactos práticos para empresários

Diante desse novo cenário, algumas medidas tornam-se essenciais:

  • Revisão do planejamento tributário para 2026, especialmente quanto à forma e ao momento da distribuição de lucros.

  • Atenção às regras de transição, já que lucros apurados até 31/12/2025 podem manter isenção se distribuídos conforme as exigências legais.

  • Cautela para empresas do Simples Nacional, considerando o risco interpretativo e a necessidade de acompanhamento de posicionamentos oficiais da Receita Federal e do Judiciário.

Conclusão

A Lei 15.270/2025 representa uma mudança estrutural na tributação da renda no Brasil. A nova lógica de tributação de dividendos exige planejamento, análise técnica e decisões estratégicas bem fundamentadas, especialmente para empresários que utilizam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração.

Estar bem informado e se antecipar às mudanças será fundamental para evitar riscos fiscais e preservar a saúde financeira dos negócios a partir de 2026.


Fonte:
https://portalcontabilsc.com.br/artigos/lei-15-270-2025-dividendos-e-simples/

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