O Simples Nacional, ou Supersimples, se prepara para mais uma rodada de renovação de regras a partir 1º de janeiro de 2018. Entre as normas que serão alteradas estão os limites de faturamento para estar no modelo e a criação de uma faixa de transição para outros tipos de tributação.
O regime do Simples estabelece um tratamento diferenciado, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte possam recolher impostos por meio de uma única guia. Para 2018, no caso dos microempreendedores individuais (MEIs), o teto de faturamento será de R$ 81 mil por ano (hoje é de R$ 60 mil). O limite das micro e pequenas empresas hoje é de R$ 3,6 milhões. No ano que vem, passará a R$ 4,8 milhões.
Além disso, algumas categorias, como serviços médicos ou pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como cervejarias artesanais, vinícolas e destilarias, poderão optar pelo Simples Nacional, se inscritos no Ministério da Agricultura. As alíquotas se tornarão progressivas a partir do faturamento e não serão mais fixadas por faixas de ganhos.
Fonte: O Globo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como empresas do Simples podem evitar perda de competitividade com a reforma tributária?
A reforma mantém o Simples Nacional, mas muda o jogo para quem vende para outras empresas (B2B): o novo IVA (IBS/CBS) privilegia cadeias que geram
Aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL a serviços médicos em ambiente de terceiros
Clínicas e sociedades médicas podem aplicar as alíquotas reduzidas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) no Lucro Presumido quando prestam serviços de natureza hospitalar,
Empresa pode exigir indenização se empregado afetar sua reputação
Decisão recente da Justiça do Trabalho reafirma que a empresa pode pleitear indenização por danos morais quando um empregado (ou ex-empregado) abala a sua imagem
Carf afasta responsabilidade tributária de contador
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF afastou, por unanimidade, a responsabilidade tributária de um contador acusado de participar de esquema
IBS e CBS na reforma: Desafios para a precificação dos serviços
A implementação do IBS e da CBS (LC 214/25) exigirá uma reprecificação ampla no setor de serviços. Além da alíquota efetiva estimada em ~19,6% (após