O poder Executivo diz não acatar a decisão, obrigando-nos a continuar o seu pagamento. E agora, o que fazer? “Se correr o bicho pega, se parar o bicho come…” Se pagamos indevidamente, não temos como recuperar, já que não temos compensação, ou esperar pelas devoluções dos chamados precatórios impagáveis. Se formos condenados, teremos criado, se não recolhido o imposto, um passivo impagável.
Dependemos então da nossa Justiça, a qual, por vezes em 1ª instância, tem dado ganho de causa, contra o fisco, dali para cima na esfera estadual e federal, sempre pende para o lado mais forte, compreensível até! As decisões judiciais e leis que favorecem os pequenos, incrivelmente, têm pouca duração, do tamanho do “pulo da galinha”. “Quando a força e a razão contrastam, vence a força, porque a razão não basta.”
Por Gentil Pompermayer
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo deixa Split Payment para 2027 e só para o B2B
O mecanismo de recolhimento automático dos tributos da reforma tributária sobre o consumo, conhecido como split payment, começará a funcionar em 2027. Nesse primeiro momento,
Como montar um currículo claro e objetivo
A matéria destaca a importância de um currículo claro, objetivo e bem estruturado para profissionais da área contábil que desejam se posicionar de forma competitiva
Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas
As novas regras aprovadas pelo PL 1.087/2025 reorganizam a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e criam um modelo de
Holding é pacto de legado, não escudo de oportunista
A holding familiar vem ganhando espaço como ferramenta de organização patrimonial, sucessão e governança, mas seu verdadeiro propósito vai muito além de “blindar” bens ou
Reforma tributária sobre o consumo e impactos sobre o ITCMD
A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado, ainda em análise final na Câmara, traz mudanças estruturais para o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e