A CLT passou por uma atualização em 2025 que mantém o direito a 30 dias de férias remuneradas, mas introduz mudanças importantes para dar mais previsibilidade, transparência e equilíbrio entre empregadores e empregados. Aqui estão os principais destaques e impactos que sua empresa deve conhecer.
Principais mudanças
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Aviso antecipado por escrito
As empresas devem informar o período de férias do trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência, e esse aviso precisa ser feito por escrito. Isso busca evitar surpresas de última hora e garantir diálogo prévio. -
Multa automática
Se as férias não forem concedidas dentro do prazo legal, incide agora automaticamente uma penalidade, sem que o trabalhador precise recorrer à Justiça para fazer valer esse direito. -
Regras para fracionamento
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O primeiro período de férias deverá ter ao menos 14 dias, e os demais períodos devem ter no mínimo 10 dias cada.
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Períodos inferiores a uma semana não serão mais aceitos.
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A divisão das férias precisa ser formalmente justificada pela empresa, e o empregado pode recusar a proposta de fracionamento.
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Valorização de direitos complementares
Itens consolidados como 13º salário integral, depósitos regulares de FGTS e o direito à desconexão ganham reforço no contexto dessas mudanças, alinhando a lei trabalhista brasileira com práticas internacionais de proteção ao trabalhador.
Impactos para empresas
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Necessidade de revisar contratos e políticas internas relativas a férias, para garantir que cumpram todas as novas exigências legais.
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Maior formalização na comunicação e documentos de apoio, tanto para aviso antecipado quanto para justificativas de fracionamento.
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Riscos jurídicos maiores em casos de descumprimento, já que a multa automática reduz a necessidade de ação judicial para imposição do direito.
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Possível aumento de custo se as férias não forem gerenciadas conforme previsto — por exemplo, penalidades ou ajustes emergenciais de escalas e operações.
Conclusão
A nova lei trabalhista traz avanços que fortalecem o trabalhador, especialmente em transparência e previsibilidade. Ao mesmo tempo, exige das empresas maior atenção e adaptação de práticas internas, de comunicação e de gestão de férias, para evitar conflitos e ônus inesperados. Para organizações contábeis, de RH e de todas as empresas, esse é um momento de revisar processos, treinar equipes e garantir conformidade.
🔗 Fonte: Portal Contábil SC — “Multa automática e mais poder ao trabalhador: o que muda nas férias com a nova lei trabalhista”