O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu a Portaria 1.131/2025, reformulando o artigo 81 da Portaria 667/2021 e inaugurando uma nova fase de fiscalização trabalhista — mais técnica, automatizada e com penalidades mais pesadas.
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ToggleMudanças Estratégicas no Cálculo das Multas
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O cálculo agora segue critérios objetivos: gravidade da infração, porte da empresa, número de trabalhadores afetados, reincidência e conduta durante a fiscalização.
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A multa-base foi fixada em R$ 443,97, com acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador, tendo teto de R$ 44.396,84.
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Infrações graves, como atrasos salariais, falhas no eSocial, FGTS Digital ou RAIS, podem levar a multas que ultrapassam R$ 40 mil, especialmente em casos de reincidência, fraude ou resistência à fiscalização.
Retroatividade com Vantagem
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As novas regras valem para infrações cometidas a partir de 1º de janeiro de 2020.
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Empresas que regularizarem pendências desse período podem se beneficiar de um desconto automático de 40%, inclusive sem necessidade de correção prévia de dados.
Cenário Atual: Mais Fiscalização, Menos Margem de Erro
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A fiscalização agora se baseia fortemente em dados eletrônicos e cruzamentos automáticos, elevando o risco de penalidades com pequenas inconsistências nos processos de admissão, folha ou desligamento.
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A correção espontânea deixa de garantir abatimentos, ou seja, não há mais descontos futuros para ajustes pós-falha.
Recomendações Para Suas Rotinas Internas
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Auditoria retroativa dos envios realizados desde 2020 para aproveitar o desconto disponível.
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Atualização de processos internos, integrando áreas como RH, contabilidade, jurídico e TI para evitar falhas no envio de dados.
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Capacitação e governança: treinar equipes e implementar controles e indicadores para monitorar envios e riscos trabalhistas.
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Assessoria jurídica especializada passa a ser uma ferramenta essencial, não apenas para mitigar penalidades, mas para estruturar uma atuação preventiva eficaz.