Índice
ToggleREARP: novo programa permite atualizar valor de IMÓVEL com IMPOSTO menor

A Receita Federal abriu a adesão a um regime especial que permite atualizar o valor de bens — com destaque para IMÓVEL — para o valor de mercado, mediante pagamento de um IMPOSTO reduzido. A medida mira principalmente patrimônios antigos com grande valorização, dando mais previsibilidade para quem pretende vender o IMÓVEL no futuro.
Como funciona o programa
O REARP (na modalidade de atualização) permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor do IMÓVEL (e outros bens) adquirido até 31 de dezembro de 2024. Para manter o benefício, o contribuinte precisa observar uma carência: o IMÓVEL não pode ser vendido antes de cinco anos; caso venda antes, o IMPOSTO total será exigido, com abatimento do que já tiver sido pago.
Alíquotas e pagamento
-
Pessoa física: tributação definitiva de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado do IMÓVEL e o custo de aquisição.
-
Pessoa jurídica: tributação total de 8% (4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL) sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor registrado.
-
Parcelamento: em até 36 parcelas, corrigidas pela Selic (parcela mínima de R$ 1.000). Se o IMPOSTO devido for inferior a R$ 2.000, o pagamento deve ser em parcela única.
Prazos e obrigações
A adesão é feita pelo e-CAC, por meio da declaração específica do regime. O prazo para optar vai de 2 de janeiro até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento da quota única ou da primeira parcela vence em 27 de fevereiro de 2026, e as demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.
Impactos práticos e recomendações
Antes de optar, vale comparar se o IMÓVEL já teria alíquota efetiva menor no ganho de capital (por fatores de redução pelo tempo de posse) ou se pode se enquadrar em hipóteses de não incidência. Também é importante considerar o custo financeiro de antecipar IMPOSTO em um cenário de juros elevados. Para empresas e famílias com IMÓVEL muito valorizado e intenção de venda em prazo superior a cinco anos, o regime pode representar economia e redução de risco tributário.