A Receita Federal está avançando no combate à informalidade no mercado imobiliário. Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e novas regras de compartilhamento de dados, os aluguéis “por fora” entram definitivamente no radar do fisco.
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ToggleO que muda com o CIB
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Cada imóvel terá um número único de identificação, semelhante a um CPF.
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Esse número passará a constar em registros, matrículas e documentos oficiais.
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O cruzamento de informações será automático, facilitando a detecção de operações imobiliárias não declaradas.
Regras de compartilhamento de dados
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Cartórios e serviços de registro agora são obrigados a comunicar à Receita todas as transações ligadas a imóveis.
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Compras, vendas, doações e averbações passam a alimentar diretamente a base nacional de dados.
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As informações serão cruzadas com CPF, CNPJ e declarações de renda.
Impactos para proprietários e locatários
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Aluguéis informais dificilmente escaparão do monitoramento.
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Contribuintes que não declaram rendimentos de locação podem sofrer:
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Autuação para recolhimento de valores de até cinco anos anteriores;
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Multas e juros elevados;
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Responsabilização criminal em casos de sonegação.
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Como se preparar
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Formalize os contratos de locação.
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Guarde recibos e comprovantes de pagamento.
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Verifique o CIB do imóvel e mantenha a documentação em conformidade.
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Alinhe as declarações de IR com os valores efetivamente recebidos.
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Busque orientação contábil para evitar riscos fiscais.
Conclusão
O recado é claro: o tempo dos aluguéis não declarados está chegando ao fim. A Receita Federal terá uma visão muito mais ampla e detalhada do mercado imobiliário, e a transparência passa a ser uma obrigação para todos.
Fonte: Migalhas – O fim da era dos aluguéis não declarados à Receita Federal