O impacto da reforma tributária na locação e venda de imóveis – Reflexões e planejamento da pessoa física

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Com a aprovação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC 214/2025), pessoas físicas que atuam com locação ou venda de imóveis precisarão redobrar a atenção. A nova legislação prevê incidência de IBS e CBS (os novos tributos sobre consumo) em operações que antes não eram tributadas para pessoas físicas.

📌 Locação de imóveis

A partir da nova regra, quem alugar mais de três imóveis e tiver receita anual acima de R$ 240 mil (corrigido pelo IPCA) ou ultrapassar R$ 288 mil no ano — independentemente da quantidade de imóveis — será considerado contribuinte dos novos tributos.

📌 Venda de imóveis

No caso de venda, a incidência ocorre se a pessoa física:

  • Vender mais de três imóveis no ano; ou

  • Vender mais de um imóvel construído nos últimos 5 anos.

📌 Aluguel por temporada

Locações temporárias (como via Airbnb) com duração de até 90 dias serão tratadas como serviços de hospedagem. Nesse cenário, o contribuinte pessoa física também será obrigado a recolher IBS e CBS.

⚠️ O que muda na prática?

Essas alterações podem aumentar a carga tributária das operações. Além disso, se o locador não recolher corretamente os tributos, o locatário perde o direito ao crédito fiscal da não cumulatividade.

🧠 Planejamento é essencial

Diante desse novo cenário, estratégias como:

  • Uso de holdings patrimoniais;

  • Revisão contábil e do regime tributário;

  • Avaliação entre manter a atividade como pessoa física ou migrar para pessoa jurídica,

podem ser decisivas para garantir eficiência fiscal e segurança jurídica.


Fonte: Portal Contábil SC

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