Historicamente o empregado, principalmente o de baixa qualificação, tem sido o elo fraco nas relações empresariais. Isso explica, pelo menos em parte, por que a legislação trabalhista que existe no Brasil é tão paternalista.
A legislação vem tentando equilibrar as forças com leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem. A lei dos empregados domésticos, por exemplo, teve a intenção de disciplinar as relações num grupo marginalizado em função da dificuldade de fiscalização, mas o que se viu é que muitas domésticas simplesmente perderam o emprego ou foram realocadas em cooperativas e empresas de terceirização de mão de obra que operam rodízios não alcançados pela lei, piorando a situação.
Sempre escutei que “as leis no Brasil são boas, o que acontece é que não são seguidas”. Pois bem, o eSocial tem agora o poder de fechar o cerco e fazer valer o que a lei propõe.
A integração da folha de pagamento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que já contempla a emissão de notas fiscais e conhecimentos de transporte, entre outros módulos, permitirá ao governo cruzar as informações de praticamente todas as dimensões da operação empresarial. A partir de agora, as notas-fiscais (que indicam as vendas realizadas pelos estabelecimentos), os conhecimentos de transporte (que sinalizam as entradas de estoque nos estabelecimentos) e as operações com folha de pagamento, se integrarão numa grande rede de informação que permitirá ao Fisco acompanhar, em tempo real, todas as operações da empresa.
Um efeito colateral do eSocial, contudo, será sentido nas relações entre empregados e empregadores. Até agora, se um empregado desejava sair de férias na semana seguinte porque ganhou uma viagem num sorteio, poderia negociar com seu chefe e arranjava-se tudo com uma notificação de férias feita com data retroativa. Isso acaba. O aviso de férias deverá ser dado com antecedência de 30 dias diretamente no site do eSocial, o que inviabilizará avisos retroativos. O lado bom é que antes o empregador também podia impor as férias para o dia seguinte, se isso lhe fosse conveniente, usando o mesmo artifício de aviso retroativo – e isso também acaba.
Numa única frase, o eSocial vai exigir que todos os eventos relacionados com a folha de pagamento, desde a admissão do funcionário até a sua demissão, sejam notificados nos prazos legais e pelo sistema eletrônico. Acabam-se os registros retroativos e os acertos feitos a posteriori, salvo algumas exceções previstas pela norma que visam a dar flexibilidade às poucas operações onde ela é necessária (acertos de ponto de equipes externas, por exemplo).
No geral, o que o eSocial, assim como o Sped contábil, promovem é a real aplicação das leis no Brasil. Da minha parte, apoio com fervor. Afinal, para ter uma sociedade justa e bem organizada, as leis devem ser seguidas. Se discordar, mude a lei, não a sua execução.
Link: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1466728Fonte: Gazeta do Povo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma Tributária: Entenda o Novo IVA e Seus Impactos no Brasil
A recente reforma tributária no Brasil introduz o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com o objetivo de simplificar o sistema de tributos sobre o consumo.
E-mail falso da Receita Federal; veja como se proteger de novo golpe do Imposto de Renda
Alerta de Golpe: E-mails Falsos da Receita Federal Visam Contribuintes Durante o Imposto de Renda 2025 A Receita Federal emitiu um alerta sobre um novo
Portabilidade de crédito: mitos e verdades sobre a transferência de dívidas entre bancos
Transformação Digital e Sucessão Empresarial: O Caso da Jota Contábil A Jota Contábil, empresa tradicional de contabilidade com mais de 50 anos de história em
Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!
É possível pagar contribuições retroativas ao INSS para regularizar períodos em aberto e, assim, aumentar o tempo de contribuição ou melhorar o valor da aposentadoria.
Empresas poderão testar novo sistema de arrecadação da reforma tributária em 2026
A partir de janeiro de 2026, empresas brasileiras poderão testar o novo sistema de apuração e arrecadação de tributos criado pela reforma tributária. O sistema