A reforma tributária introduz uma série de transformações profundas para o setor da construção civil, afetando desde a tributação por obra até os mecanismos de crédito fiscal. Veja os principais pontos que sua empresa deve ficar atenta:
Principais mudanças que afetarão o setor
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A tributação será feita por empreendimento, com identificação da obra (“número da obra”) ligada à nota fiscal e ao centro de custo da empresa.
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Compra de insumos, materiais e serviços para obras poderá gerar créditos tributários para compensação futura.
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Aplicam-se limites: se o contratante não for contribuinte regular (por exemplo, pessoa física), haverá restrições à apropriação de crédito.
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A alíquota de referência do novo IVA (IBS + CBS) será de 26,5 %, mas para a construção civil há redução de 50 %, resultando em aproximadamente 13,25 %. Nas operações de locação de imóveis, a redução será de cerca de 70 % (em torno de 7,95 %).
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Obras iniciadas antes da vigência do novo sistema terão impacto através do chamado “redutor de ajuste”, que limita a geração de créditos para materiais já incorporados ao projeto, de modo a mitigar distorções.
Desafios e efeitos práticos
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Nem todos os materiais serão “creditáveis” — haverá distinção entre insumos que geram crédito e aqueles que não.
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O “redutor de ajuste” pode criar disparidades entre obras antigas e novas, dependendo do momento da aquisição dos insumos.
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Contratos precisarão ser revisados para acomodar notas de crédito/débito, split payment, ajustes contratuais e cláusulas de responsabilização entre contratantes e contratados.
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Sistemas de ERP, contabilidade e emissão de notas fiscais devem ser redimensionados para lidar com tributação por obra, faturamento complexo e rastreamento de créditos.
O que fazer desde já
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Identificar e mapear todas as obras e empreendimentos da empresa com separação por centro de custo.
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Revisar contratos para incorporar cláusulas de ajustes tributários, emissões complementares e responsabilidades entre partes.
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Ajustar sistemas para emitir notas vinculadas à obra, registrar créditos e debitar tributos corretamente.
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Monitorar aquisição de insumos para garantir que estejam dentro dos critérios que permitem crédito.
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Antecipar provisões e simulações com o novo modelo para evitar surpresas quando a reforma estiver em vigor.
Fonte: Portal Contábil SC – O que muda na construção civil após a reforma tributária