O que muda na construção civil após a reforma tributária

Compartilhe nas redes!

A reforma tributária introduz uma série de transformações profundas para o setor da construção civil, afetando desde a tributação por obra até os mecanismos de crédito fiscal. Veja os principais pontos que sua empresa deve ficar atenta:

Principais mudanças que afetarão o setor

  • A tributação será feita por empreendimento, com identificação da obra (“número da obra”) ligada à nota fiscal e ao centro de custo da empresa.

  • Compra de insumos, materiais e serviços para obras poderá gerar créditos tributários para compensação futura.

  • Aplicam-se limites: se o contratante não for contribuinte regular (por exemplo, pessoa física), haverá restrições à apropriação de crédito.

  • A alíquota de referência do novo IVA (IBS + CBS) será de 26,5 %, mas para a construção civil há redução de 50 %, resultando em aproximadamente 13,25 %. Nas operações de locação de imóveis, a redução será de cerca de 70 % (em torno de 7,95 %).

  • Obras iniciadas antes da vigência do novo sistema terão impacto através do chamado “redutor de ajuste”, que limita a geração de créditos para materiais já incorporados ao projeto, de modo a mitigar distorções.

Desafios e efeitos práticos

  • Nem todos os materiais serão “creditáveis” — haverá distinção entre insumos que geram crédito e aqueles que não.

  • O “redutor de ajuste” pode criar disparidades entre obras antigas e novas, dependendo do momento da aquisição dos insumos.

  • Contratos precisarão ser revisados para acomodar notas de crédito/débito, split payment, ajustes contratuais e cláusulas de responsabilização entre contratantes e contratados.

  • Sistemas de ERP, contabilidade e emissão de notas fiscais devem ser redimensionados para lidar com tributação por obra, faturamento complexo e rastreamento de créditos.

O que fazer desde já

  1. Identificar e mapear todas as obras e empreendimentos da empresa com separação por centro de custo.

  2. Revisar contratos para incorporar cláusulas de ajustes tributários, emissões complementares e responsabilidades entre partes.

  3. Ajustar sistemas para emitir notas vinculadas à obra, registrar créditos e debitar tributos corretamente.

  4. Monitorar aquisição de insumos para garantir que estejam dentro dos critérios que permitem crédito.

  5. Antecipar provisões e simulações com o novo modelo para evitar surpresas quando a reforma estiver em vigor.


Fonte: Portal Contábil SC – O que muda na construção civil após a reforma tributária

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Com a reforma tributária sobre o consumo ganhando forma, uma…
Cresta Posts Box by CP