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ToggleCódigo de Defesa do Contribuinte sancionado: o que muda para as empresas
A sanção (com vetos) do chamado Código de Defesa do Contribuinte inaugura uma nova etapa na relação entre empresas e FISCO, com foco mais claro em diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais daquele que adota o não pagamento de tributos como estratégia recorrente.
Principal mudança: combate ao “devedor contumaz”
O texto endurece o tratamento ao contribuinte classificado como “devedor contumaz”, isto é, quem deixa de recolher tributos de forma planejada e reiterada. No âmbito federal, a caracterização considera parâmetros objetivos, como dívida tributária acima de R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido. Na prática, a mensagem do FISCO é que o inadimplemento estratégico tende a deixar de ser tolerado como vantagem competitiva.
Importante: a lógica não se volta ao contribuinte eventual — por exemplo, empresas com crise momentânea de caixa ou com débitos discutidos na esfera administrativa ou judicial. O alvo do FISCO são estruturas que fazem do não pagamento um “modelo de negócio”.
Efeitos práticos para quem for enquadrado
Uma vez classificada como devedora contumaz, a empresa pode sofrer consequências que extrapolam a cobrança do débito, como:
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perda de benefícios fiscais (regimes especiais, incentivos e isenções);
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impedimento de participar de licitações e contratar com o poder público;
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restrições relevantes relacionadas à recuperação judicial;
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possibilidade de tornar a inscrição do CNPJ inapta, com impacto direto na continuidade operacional;
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intensificação de fiscalização e cobrança pelo FISCO.
Ou seja, além do risco financeiro, há impacto direto em governança, reputação e viabilidade do negócio.
Garantias e vetos: o que observar
Apesar do rigor, há previsão de processo administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa — ponto essencial para evitar enquadramentos indevidos e para responder tecnicamente a procedimentos do FISCO. Ao mesmo tempo, os vetos presidenciais retiraram dispositivos que ampliariam benefícios e flexibilizações em programas de conformidade, reforçando uma postura mais conservadora na gestão do crédito tributário.
O que as empresas devem fazer agora
O cenário reforça a necessidade de gestão contínua do passivo tributário e de controles internos robustos. Em termos práticos, vale priorizar:
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monitoramento permanente de débitos e contingências;
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revisão de rotinas de compliance e documentação;
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estratégia jurídica desde o início de qualquer procedimento do FISCO;
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planos de regularização ou negociação quando aplicável, evitando escalada de risco.
A nova legislação sinaliza que o FISCO intensificará o combate ao devedor contumaz, exigindo das empresas maior disciplina fiscal, transparência e organização na condução de suas obrigações tributárias.