Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis

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Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis

A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promoveu mudanças significativas na tributação de imóveis no Brasil. Uma das principais inovações é a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

No setor imobiliário, destaca-se a introdução do “redutor social”, um mecanismo que reduz a base de cálculo do IBS e da CBS em operações de locação e venda de imóveis residenciais. Essa medida visa atenuar a carga tributária sobre moradias populares e estimular o acesso à habitação, especialmente nas faixas iniciais do programa Minha Casa, Minha Vida.

Para pessoas físicas, a reforma estabelece critérios para a incidência dos novos tributos: aqueles que auferirem receita anual superior a R$ 240 mil provenientes de mais de três imóveis distintos serão considerados contribuintes do IBS e da CBS. Já para locações por temporada (até 90 dias), a tributação será equiparada à de serviços de hotelaria, com alíquota efetiva de 15,9%.

As holdings patrimoniais, frequentemente utilizadas para gestão de imóveis e planejamento sucessório, precisarão reavaliar suas estruturas diante das novas regras. A aplicação do redutor social pode ser estratégica, mas sua operacionalização depende de regulamentação clara e uniforme entre os entes federativos.

Em resumo, a reforma traz simplificação tributária, mas exige atenção redobrada de locadores, investidores e gestores imobiliários para adequação às novas normas e aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.

Fonte: Portal Contábil SC

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