Com nova publicação de Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 no D.O.U. do dia 01.08.2014 foi apresentado a regulamentação do parcelamento concedido na forma da reabertura do parcelamento do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 cuja opção ocorreu em 2009 e a consolidação formalizada no 1º semestre de 2011 pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011.
Entre as regras apresentadas estão:
1) débitos de qualquer natureza que estiverem na PGFN e na RFB vencidos até 31.12.2013 poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas , de juros e de encargos, inclusive as multas isoladas, até 25.08.2014;
2) os débitos abrangidos são os das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, consolidados pelo sujeito passivo, declarado ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, inscrito ou não em dívida ativa da União, mesmo que estiver em fase de ajuizamento; todos devem ser considerados isoladamente;
3) débitos apurados na forma do Simples Nacional não poderão ser pagos ou parcelados na forma desta portaria;
4) o pagamento a vista ou o parcelamento terá reduções das multas de mora e de ofício, de multas isoladas, de juros de mora e de encargo legal conforme a quantidade de prestações, não sendo cumulativo com outras reduções, mesmo que haja concessão anterior;
5) a 1ª parcela ocorrerá na forma de uma antecipação que poderá ser paga em 5 parcelas iguais e sucessivas, calculado isoladamente, de 5% a 20%, conforme a faixa da dívida consolidada;
6) pessoa jurídica que tiver parcelamentos em andamento poderá solicitar a desistência para pagar ou parcelar na forma apresentada, até 25.08.2014 diretamente na página da RFB e da PGFN, conforme o caso;
7) a desistência do parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, consolidado em 2011, fará com que seja perdida as reduções sobre os valores já pagos;
8) o parcelamento poderá ser rescindido e os débitos serem remetidos à DAU, na falta de pagamento de 3 prestações, consecutivas ou não; ou de pelo menos 1 prestação, estando extintas todas as demais; entre outras.
A opção pelo parcelamento poderá ser feita por meio da página da RFB nos Parcelamentos Especiais: PAGAMENTO E PARCELAMENTO LEI Nº 12.996/2014
Econet Editora Empresarial Ltda
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como funciona o controle de jornada do empregado doméstico?
Controle de jornada do empregado doméstico: obrigações legais e segurança jurídica O artigo explica como funciona o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico,
ChatGPT agora executa tarefas sozinho e ameaça o papel de assistentes humanos
O novo recurso “Agent Mode” do ChatGPT marca uma evolução significativa no uso da inteligência artificial no ambiente corporativo. A ferramenta transforma o assistente virtual
Multas no eSocial: veja novos valores e as mudanças na rotina do SST
A Portaria MTE nº 1.131, publicada em 3 de julho de 2025, atualizou as regras para aplicação de multas relacionadas à área de Saúde e
O ITBI e seus mistérios na integralização de imóveis no capital social da holding!
Imunidade constitucional e suas limitações A Constituição Federal prevê imunidade do ITBI quando imóveis são transferidos para uma pessoa jurídica na forma de integralização de
Como garantir caixa e segurança jurídica na transição da reforma tributária
Publicado em 22 de julho de 2025, o artigo analisa os principais desafios enfrentados pelas empresas durante a transição para o novo modelo tributário brasileiro,