Marcelo Salles Annunziata é sócio da área tributária do Demarest Advogados
Tem-se visto nos últimos anos um crescimento cada vez maior na edição de leis da União, Estados e Municípios, com a permissão para parcelamentos especiais de tributos acompanhados de concessão de diversos descontos em multas e juros. Essa tendência começou no ano de 2000 com a edição do primeiro Refis no plano federal. Ainda no âmbito da União, ainda vieram o PAES (2003), PAEX (2006), Refis da crise (2009), prorrogação do Refis da crise (2013 e 2014). No âmbito estadual, em São Paulo, diversos Programas Especiais de Parcelamento foram instituídos pelo governo nos últimos anos, o último em maio de 2014.
Os parcelamentos especiais, com descontos expressivos de juros e multas e incentivos para pagamentos à vista ou parcelados, ainda que envolvam contrapartidas por parte dos contribuintes – geralmente desistir de discussões judiciais e administrativas e renunciar ao direito envolvido para evitar novas demandas – dão a impressão de que vale a pena deixar de pagar tributos, pois sempre haverá um “Refis” que possibilitará um ganho tributário/financeiro.
O ingresso de ações judiciais ou a propositura de defesas administrativas, mesmo em casos em que se avalia ter poucas chances de sucesso, passou a ser a estratégia de muitos contribuintes, apenas para ganhar tempo e esperar a vinda de um desses programas especiais. Com a chegada do programa, faz-se a adesão e consegue-se expressivos descontos no pagamento de tributos com a regularização da situação fiscal da empresa.
Vê-se, portanto, que a adesão a um programa como esse se torna mais uma alternativa de planejamento tributário legalmente autorizado, e ainda revela-se uma ótima ferramenta de planejamento financeiro para as empresas. O lado ruim é desestimular o bom contribuinte cumpridor de seus deveres fiscais, e o resultado disso se torna um círculo vicioso: em determinado momento, a arrecadação cai porque o contribuinte deixa de cumprir seu dever para aguardar um parcelamento especial; em outro momento, o Governo precisa instituir tais programas para arrecadar mais.
Para o contribuinte, é alternativa de planejamento tributário e financeiro; do lado do fisco e com reflexos aos “bons” contribuintes, ruim por prejudicar a arrecadação e desestimular quem ainda paga os tributos em dia. De qualquer forma, é mais uma arma que os contribuintes têm podido contar e que poderá ser usada dentro dos parâmetros legais.
Fonte: DCI – SP
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Split payment vai alterar gestão de caixa das empresas
O SPLIT PAYMENT é um mecanismo previsto na reforma tributária para separar automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento da operação. Na prática,
O novo pedágio do lucro presumido: Análise da LC 224/25 e o desafio da vigência para 2026
“Pedágio” no LUCRO PRESUMIDO: LC 224/25 eleva a PRESUNÇÃO e complica a vigência em 2026 O planejamento tributário de empresas que operam no LUCRO PRESUMIDO
Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor
REARP: novo programa permite atualizar valor de IMÓVEL com IMPOSTO menor A Receita Federal abriu a adesão a um regime especial que permite atualizar o
Tendências que vão redefinir o mundo do trabalho em 2026
O CRCSP Online publicou em 15 de janeiro de 2026 uma análise sobre as tendências que devem redefinir o mundo do trabalho ao longo de
Receita Federal orienta sobre fake news envolvendo PIX e tributação
Receita Federal esclarece boatos: PIX não é tributado e não há “taxa” sobre transferências Nas últimas semanas, voltaram a circular mensagens nas redes sociais afirmando