Na terça-feira retrasada (02/05) começou a valer os novos procedimentos criados pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) com a intenção de reduzir a burocracia para o empresário e esclarecer normas com entendimentos divergentes.
Boa parte das mudanças envolve a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Uma das novidades, trazida pela Instrução Normativa (IN) Drei n° 38, tornará possível que esse tipo de empresa tenha como titular uma pessoa jurídica, que também poderá ser estrangeira.
Ao abrir essa modalidade para pessoa jurídica, a medida permitirá, por exemplo, a formação de holdings por meio de Eireli, o que pode ser considerado um avanço para a prática empresarial, segundo o advogado Renan Luiz da Silva, administrador do escritório regional da Junta Comercial instalado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Mas, como toda novidade, Silva alerta que é preciso atenção às suas implicações. “Não podemos esquecer que a Eireli foi criada para inibir o uso do sócio laranja. E mudanças sempre abrem brechas para eventuais irregularidades”, diz o coordenador da Junta.
A Eireli, para fins legais, é considerada uma pessoa jurídica à parte do seu titular. Assim, eventuais dívidas e obrigações assumidas pela Eireli não avançam sobre os bens pessoais do seu titular.
Existe, porém, restrições para constituição de uma Eireli, como, por exemplo, a fixação do valor de seu capital, que deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos.
Essa figura jurídica foi criada em 2010 pela lei 12.441, mas nunca foi especificado que tipo de pessoa (física ou jurídica) poderia ser titular de uma Eireli. À época, o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que se tornaria o Drei, interpretou que apenas a pessoa física, e brasileira, poderia constituir essa empresa.
Essa visão muda completamente agora, assim como o procedimento de conversão de um tipo jurídico em outro. Com a edição da IN Drei n° 35, qualquer sociedade empresarial poderá se transformar em uma Eireli, o que também vale para o caminho contrário.
Um Microempreendedor Individual (Mei), por exemplo, poderá virar Eireli direto, sem a necessidade de se tornar antes um Empresário Individual.
A mesma instrução normativa também estabelece um novo procedimento para a Sociedade Limitada que perdeu os sócios e virou unipessoal. A nova determinação estabelece um prazo de 180 dias para que se recomponha a sociedade, ou então para que se altere o tipo jurídico.
Passado esse prazo, o sócio que sobrou terá de assumir todas as responsabilidades legais pela empresa.
Fonte: Diário do Comércio
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro