Ao mesmo tempo, é possível dizer que atuar como pessoa física ou jurídica tem vantagens e desvantagens, como tudo na vida.
No primeiro caso, o profissional liberal enfrenta de saída o fato de nem todos os tomadores de serviço aceitarem o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), que gera uma retenção próxima a 35% do prestador e onera o seu cliente em cerca de 20%, além de poder configurar um vínculo empregatício indevido.
Já os custos tributários geralmente acabam sendo mais baixos para quem constitua uma empresa, mas desde que escolha o melhor regime tributário, seguindo o permitido em lei para o trabalho desenvolvido.
Quem exerce atividade econômica regulamentada, como os corretores de imóveis, jornalistas e arquitetos, por exemplo, não pode ser Microempreendedor Individual (MEI) ou enquadrar-se no Simples. Resta a esses profissionais o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que requer uma avaliação muito detalhada dos resultados financeiros previstos e da complexidade administrativa com a qual se possa ou queira arcar.
Quanto ao modelo tributário, a Pessoa Física que resolva abrir empresa pode optar, por exemplo, pela sociedade simples ou sociedade empresária (mínimo de dois sócios), ou então pela formação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Cada qual tem suas características próprias, e para fazer a melhor escolha, novas ponderações tornam-se necessárias.
Por tudo isso, antes de constituir uma empresa ou optar pela prestação autônoma de serviços, o ideal é buscar a orientação de um contador, o profissional habilitado para melhor atender o futuro empreendedor, evitando, muitas vezes, que seu sonho de fazer o que gosta – condição básica para qualquer sucesso – acabe se transformando no mais puro pesadelo.
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