A justificativa do Ministério do Trabalho e Emprego, autor da portaria, para o escalonamento foi de que ele era necessário “devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia”.
Para o advogado Filipe Ragazzi, do Tavares, Ragazzi e Advogados Associados, afirma não ver nem vantagem nem desvantagem com o fracionamento dos prazos. “Não há razão para essa separação. A lei fala que o ponto é obrigatório”, diz.
Ele prevê, no entanto, que as ações questionando a obrigatoriedade devem continuar. “No aspecto prático, é pouco provável que a Justiça Trabalhista acolha a contestação, pois ela é pouco flexível em relação a essas normas. O questionamento pode ter algum sucesso nos Tribunais Superiores, com a declaração de inconstitucionalidade”, afirma.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão, como o fez com a Portaria n. 1.510, de 2009. Mas algumas empresas e especialistas acreditam que foram implementadas novas obrigações com fortes custos e impactos, que vão além da simples regulamentação e só poderiam estar previstas em lei. Com isso, o fundamento ainda pode ser usado em novas ações, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais, que seguem divididos.
“As ações vão continuar, pois no mérito discute-se a competência do Ministério do Trabalho para editar tais regras. As decisões continuarão controversas e a mudança de prazo não vai alterar esse cenário”, afirma Simone Rocha, do Homero Costa Advogados.
Para ela, a cada modificação da portaria aumenta a insegurança jurídica. “As empresas não sabem se adquirem os equipamentos, que são caros e limitados para certo número de empregados. Há até um projeto de lei para cancelar a portaria”, diz. A norma estava prevista para agosto de 2010.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 700 mil empresas usam controle eletrônico, e as novas regras servem para evitar fraudes. Em março desse ano, o Ministério aceitou a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.
Fonte: DCI
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como funciona o controle de jornada do empregado doméstico?
Controle de jornada do empregado doméstico: obrigações legais e segurança jurídica O artigo explica como funciona o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico,
ChatGPT agora executa tarefas sozinho e ameaça o papel de assistentes humanos
O novo recurso “Agent Mode” do ChatGPT marca uma evolução significativa no uso da inteligência artificial no ambiente corporativo. A ferramenta transforma o assistente virtual
Multas no eSocial: veja novos valores e as mudanças na rotina do SST
A Portaria MTE nº 1.131, publicada em 3 de julho de 2025, atualizou as regras para aplicação de multas relacionadas à área de Saúde e
O ITBI e seus mistérios na integralização de imóveis no capital social da holding!
Imunidade constitucional e suas limitações A Constituição Federal prevê imunidade do ITBI quando imóveis são transferidos para uma pessoa jurídica na forma de integralização de
Como garantir caixa e segurança jurídica na transição da reforma tributária
Publicado em 22 de julho de 2025, o artigo analisa os principais desafios enfrentados pelas empresas durante a transição para o novo modelo tributário brasileiro,